TCE-PR regulamenta a participação cidadã na fiscalização de gastos e políticas públicas
Controle Social

A participação do cidadão - seja individualmente ou por meio de entidades - é fundamental para o controle e a eficiência da gestão pública. É o morador que sabe, melhor do que ninguém, se na sua cidade, no seu bairro, a escola oferece um bom ensino e se há médicos e remédios disponíveis nos serviços de saúde. Esse movimento coletivo em nome do bem comum é chamado de controle social.
Com o objetivo de tornar a participação cidadã no controle externo cada vez mais abrangente e efetiva, foi instituída, por meio da Resolução nº 126/2025, a Política de Atuação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná com o Controle Social. O objetivo principal é contribuir para que o cidadão exerça seu direito fundamental de atuar no processo de tomada de decisões, de acompanhamento e controle das atividades e políticas públicas para o aprimoramento das ações do Estado, em benefício da população.
"A participação do controle social nos Tribunais de Contas tem se mostrado uma ferramenta fundamental para a promoção da transparência, eficiência e efetividade na gestão dos recursos públicos", afirmou a Coordenadoria-Geral de Fiscalização do TCE-PR ao propor a Resolução, aprovada pelo Tribunal Pleno.
"A eficiência e efetividade na gestão dos recursos públicos é alcançada mediante o fornecimento de informações relevantes e pontuais pelos cidadãos aos TCs, no auxílio de uma fiscalização mais próxima da realidade local e das necessidades da população. Além disso, a vigilância cidadã atua como um incentivo para que os administradores desempenhem suas funções com maior zelo e compromisso", completou a CGF.

Apoio à fiscalização
A implantação da Política de Atuação do TCE-PR com o Controle Social atende a uma série de princípios e normativas legais. Considera desde o Pacto de San José da Costa Rica - a Convenção Americana dos Direitos Humanos, de 1969, no ponto em que preconiza o direito do cidadão de participar dos assuntos públicos; a Agenda 2030 das Nações Unidas, que inclui 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; até a Constituição Brasileira de 1988, conhecida como Constituição Cidadã.
Também considera, entre outros documentos, a Lei de Proteção dos Usuários de Serviços Públicos (Lei nº 13.460/2017), a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), a Resolução nº 1/2023 da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que define diretrizes de transparência das cortes de contas; a Lei Orgânica (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e o Plano Estratégico 2022-2027 do TCE-PR.
A Política de Controle Social é o conjunto de diretrizes institucionais referentes à participação cidadã no controle externo exercido pelo Tribunal. Ela é formada por nove princípios, que incluem a transparência, a moralidade pública e a prevenção e o combate à corrupção. E por 16 objetivos, entre eles a divulgação de informações claras e simples à população; o estímulo à participação cidadã na fiscalização e na avaliação das políticas públicas; e a melhoria da qualidade dos serviços públicos, que devem ser utilizados de maneiro eficiente e sustentável.
A Política também prevê a inclusão de mecanismos de participação social tanto no processo de elaboração quanto de execução do Plano de Fiscalização do TCE-PR. Executado ao longo de um biênio, o PAF engloba ações prioritárias de controle externo a serem realizadas pela Casa no período, em áreas de grande relevância para a população, como saúde, educação, assistência social e obras públicas.
Nas ações de fiscalização, a atuação do controle social se dará em colaboração à equipe técnica do Tribunal e sempre com a orientação e a supervisão de analistas de controle externo da Casa. Para executar com mais eficiência as atividades pactuadas, os atores do controle social receberão capacitação ministrada pela Escola de Gestão Pública (EGP) do TCE-PR.
Parcerias
A Política considera atores do controle social os conselhos de políticas públicas e seus representantes, entes, entidades e organizações da sociedade civil, de direito público ou privado, que, em razão dos objetivos de seus atos constitutivos ou dos propósitos institucionais de fomento ao controle social, celebram parceria com o TCE-PR.
Todas as parcerias serão formalizadas por meio de um instrumento jurídico apropriado (como Termo de Convênio, Termo de Colaboração, Termo de Fomento, Termo de Cooperação, entre outros); ou ainda mediante Termo de Cooperação Individual ou cadastramento em sistema próprio do Tribunal. Essas parcerias serão regidas por Plano de Trabalho específico - detalhando objetivos, forma de atuação, atribuições, metas, prazos e critérios de avaliação de resultados.
Nos casos em que houver transferência de recursos financeiros do Tribunal ou de outro órgão público à entidade parceira, será necessário um plano de aplicação dos valores e esta fica obrigada a prestar contas ao TCE-PR, estando sujeita a sanções no caso de irregularidades comprovadas.
A Resolução 126/25 também prevê a possibilidade de contrapartida financeira da entidade parceira. Neste caso, todos os valores - repasses do Tribunal e a contrapartida da entidade parceira - deverão ser depositados e movimentados na mesma conta remunerada específica em instituição financeira oficial.

Decisão
Com relatoria do presidente do TCE-PR, conselheiro Ivens Linhares, o Projeto de Resolução foi aprovado por unanimidade de votos, na Sessão de Plenário Virtual nº 2/2025, concluída em 13 de fevereiro. O Acórdão nº 246/25 - Tribunal Pleno foi veiculado no dia 24 do mesmo mês, na edição nº 3.392 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
A Resolução nº 126/25 foi publicada em 7 de março, na edição nº 3.398 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O documento já está disponível no portal do TCE-PR, na aba Biblioteca/Atos Normativos do TCE/Resoluções.
Serviço
Processo nº:
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518743/24
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Acórdão nº:
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246/25 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Projeto de Resolução
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Entidade:
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Tribunal de Contas do Estado do Paraná
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Relator:
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Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR