Conforme Art. 37, § 3º da Constituição Federal, temos que "A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública (...)", enquanto o inciso I evidencia o direito do usuário do serviço público de apresentar reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, como também assegura o direito do usuário/cidadão de avaliar de forma periódica a qualidade dos serviços
Em 2024 a realização desta pesquisa veio a constar no Regimento Interno do Tribunal de Contas e no regramento que disciplina às atividades da unidade, onde tem-se:
Art. 175-A. Compete à Ouvidoria de Contas:
XIX - realizar pesquisa de satisfação quanto à satisfação, qualidade e cumprimento de prazos, em relação aos serviços prestados.
A pesquisa é formulada pelo "Google Formulários" e tem por objetivo entender qual a percepção do cidadão quanto ao serviço prestado no momento da conclusão de cada manifestação, visando o aperfeiçoamento das atividades.
Assim, apresentamos as pesquisas realizadas nos 3 (três) últimos anos: