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Governo Digital

Neste espaço você encontra a regulamentação da Lei do Governo Digital, Lei nº 14.129/2021, que estabelece regras para a transformação digital na administração pública, facilitando o uso de tecnologia para melhorar os serviços oferecidos ao cidadão. Ela incentiva a digitalização de processos, o compartilhamento seguro de dados entre órgãos públicos e a oferta de serviços online mais ágeis e acessíveis. Além disso, a lei prevê a transparência no uso de informações e a proteção de dados.

Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, denominada Lei do Governo Digital.

Decreto Estadual nº 5.512, de 16 de abril de 2024, que institui o Governo Digital Estadual.

Portaria n.º 417, de 28 de maio de 2026, que dispõe sobre o Governo Digital no âmbito do TCEPR.

Veiculado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ANO XXI, nº 3683,  de 29 de maio 2026, p. 77-78.