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Política de Proteção de Dados

O artigo 50 da LGPD determina que os agentes de tratamento podem formular regras de governança e boas práticas relacionadas ao tratamento de dados pessoais. Nesses termos, o TCE-PR, como Controlador de Dados Pessoais, elaborou normativas no âmbito de seu Sistema de Privacidade e Proteção de Dados e, dentre elas, cita-se: