Acessibilidade
Voltar

PROLEGIS - Programa de Avaliação das Contas do Poder Legislativo Municipal

Prolegis_Logo_Video.png

O Programa de Avaliação das Contas do Poder Legislativo Municipal (ProLegis) é uma iniciativa do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) voltada ao aprimoramento da governança, do desempenho institucional e da transparência das Câmaras Municipais paranaenses.

Instituído pela Instrução Normativa nº 197/2025, o ProLegis reformulou a forma de análise da Prestação de Contas Anual do Poder Legislativo Municipal, ampliando o escopo tradicionalmente restrito aos aspectos contábeis, financeiros e orçamentários para incluir critérios relacionados à atuação legislativa, fiscalização do Poder Executivo, transparência, relacionamento com o cidadão e capacidade institucional das Câmaras Municipais.

Inspirado na metodologia já aplicada ao Executivo Municipal por meio do ProGov, o programa tem caráter pedagógico, orientador e indutor de boas práticas, contribuindo para o fortalecimento do papel constitucional do Poder Legislativo municipal.
 

Por meio das opções a seguir, é possível acessar o desempenho das câmaras, a situação das prestações de contas de anos anteriores, além de normas, documentos técnicos e outras informações relacionadas às prestações de contas.

Fiscalização pelas Câmaras

As Câmaras Municipais integram o processo de consistência de dados como instâncias executoras, conforme a Nota Técnica nº 40/2026. Para apoiar a fiscalização do Poder Executivo, é possível utilizar os Roteiros de Consistência de Dados do ProGov, disponíveis no link abaixo.

Objetivos do PROLEGIS

O ProLegis tem como principais objetivos:

Ícone ilustrativo de aviso

Avisos

Foi publicada a Nota Técnica n. 44, de 30 de setembro de 2026, que dispõe sobre a prestação de contas do Poder Legislativo Municipal, em observância à Instrução Normativa nº 197/2025, abrangendo a estruturação dos formulários de avaliação da atuação legislativa, a metodologia de apuração do grau de atendimento, o cadastramento de interlocutores, o período para envio de respostas e os documentos que compõem a prestação de contas das Câmaras Municipais referentes aos exercícios financeiros de 2026 e seguintes. Em relação às contas do exercício de 2026, o cadastro dos interlocutores deverá ser efetuado de 06/10/2026 a 22/10/2026, e o envio das respostas aos formulários eletrônicos, de 03/11/2026 a 26/11/2026. Para os exercícios subsequentes, os prazos serão fixados na Agenda de Obrigações Municipais. A Nota Técnica nº 38/2025 foi revogada, permanecendo aplicável apenas às prestações de contas do exercício de 2025.

Links e Informações úteis

Canal ProLegis no WhatsApp

Dúvidas respondidas em canal próprio: (41) 3054-7591