O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) é um tribunal administrativo que possui independência constitucional, ou seja, não faz parte do Poder Judiciário, tendo por atribuição fiscalizar a aplicação dos recursos públicos.
O TCE-PR é um órgão de controle externo que fiscaliza a atuação dos órgãos integrantes da esfera estadual, além dos 399 municípios paranaenses, auxiliando tecnicamente, no que couber, a fiscalização exercida pelo Poder Legislativo.
O TCE-PR é um órgão colegiado, formado por sete conselheiros, nomeados pelo governador do Estado. Quatro deles são eleitos pela Assembleia Legislativa e os outros três são indicados pelo chefe do Poder Executivo estadual, sendo um de sua livre escolha e dois necessariamente selecionados dentre os conselheiros-substitutos da Corte e os procuradoresdo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Os conselheiros-substitutos, por sua vez, também são sete, e substituem os conselheiros nas suas ausências e impedimentos. Eles são nomeados pelo governador do Estado dentre cidadãos que satisfaçam os requisitos para o cargo de conselheiro, após aprovação em concurso público com exigência de formação superior em área com pertinênciatemática às funções exercidas pelo Tribunal de Contas.
Funciona também junto ao TCE-PR, de forma independente e autônoma, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. O órgão é integrado por 11 procuradores, sendo chefiado pelo procurador-geral, escolhido pelo governador do Estado por meio de lista tríplice formada entre seus membros, para mandato de dois anos, permitida uma recondução pelo mesmo período.
O TCE-PR possui três instâncias decisórias: o Tribunal Pleno, composto por todos os conselheiros do Tribunal; a Primeira Câmara, composta por conselheiros e conselheiros-substitutos; e a Segunda Câmara, igualmente composta por conselheiros e conselheiros-substitutos.
A decisões são tomadas de forma coletiva, pelo Tribunal Pleno e pelas duas Câmaras, sendo que o Pleno, chefiado pelo conselheiro presidente da Corte, é a máxima instância decisória do TCE-PR.
A diferença reside basicamente na área de atuação e de jurisdição. O TCE-PR é um órgão estadual, ao qual cabe fiscalizar a aplicação dos recursos públicos utilizados pelos órgãos do Estado e pelos 399 municípios do Paraná
Já o Tribunal de Contas da União (TCU) é um órgão federal, ao qual cabe fiscalizar a aplicação dos recursos públicos empregados pelos órgãos pertencentes à União.
O controle externo das contas públicas do Poder Executivo Estadual é exercido pela Assembleia Legislativa, com o auxílio técnico do TCE-PR, nos termos dos artigos 70, 71 e 75 da Constituição Federal.
Não. O TCE-PR apenas examina as contas anuais do governador e emite um parecer prévio sobre elas. É a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná que tem a atribuição constitucional de julgá-las, com base na análise técnica apresentada no parecer prévio encaminhado pelo TCE-PR.
O mesmo ocorre com os prefeitos dos 399 municípios paranaenses.
Quem possui o dever constitucional de julgar as contas anuais desses gestores são as Câmaras de Vereadores, a partir do parecer prévio encaminhado pelo TCE-PR.
As sessões ordinárias presenciais do Tribunal Pleno são realizadas semanalmente às quartas-feiras, a partir das 14 horas, com transmissão ao vivo pelo canal do TCE-PR no YouTube.
As demais sessões (extraordinárias e solenes) são convocadas pelo presidente do TCE-PR nas circunstâncias e com a antecedência estabelecidas no Regimento Interno da Casa.
Já as sessões virtuais do Pleno acontecem a cada 15 dias, com início às 12h de segunda e término às 15h de quinta-feira. Também ocorrem a cada 15 dias, de forma virtual, as sessões ordinárias da Primeira Câmara e da Segunda Câmara, com início às 12h de segunda e término às 15h de quinta-feira, de modo alternado com as sessões virtuais do Tribunal Pleno.