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Atribuições

A Ouvidoria de Contas, vinculada à Presidência, é o canal de comunicação do cidadão, servidores e das entidades civis com o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, na defesa da legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e da eficiência dos atos administrativos praticados pela Administração Pública, buscando a aproximação do órgão com a sociedade por intermédio do exercício do controle social. 

Assim, conforme previsto no Regimento Interno e na Resolução que rege as atividades da Unidade, são atribuições da Ouvidoria de Contas:   

I - promover a coparticipação da sociedade na fiscalização da administração pública, garantindo o aprimoramento da gestão, dos atos e serviços prestados pelo Tribunal e pelas entidades e agentes públicos jurisdicionados ao Tribunal, visando a prevenção e correção de atos e procedimentos incompatíveis, quando possível;  

II - divulgar, perante a sociedade, as atribuições da Ouvidoria, seus serviços e formas de acesso como instrumento de controle social;
 
III - receber, registrar, triar e encaminhar, quando necessário, as manifestações recebidas, aos setores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para análise, manifestação e eventual adoção das medidas que o caso exigir;
 
IV - informar/responder ao cidadão, colaboradores e às entidades civis de forma ágil e objetiva, quanto ao andamento e ao resultado da manifestação encaminhada ao Tribunal de Contas, por intermédio da Ouvidoria de Contas, permitindo o fortalecimento da imagem institucional e consequente aproximação do órgão com a sociedade e o exercício do controle social;V - pesquisar informações e documentos referentes aos fatos noticiados nas manifestações, objetivando subsidiar a resposta conclusiva quando possível ou a análise da área técnica;
 
VI - orientar o cidadão e as entidades civis com relação à formulação de requerimento de pedido de acesso à informação, protocolo de requerimentos externos, denúncia regimental, representação e consultas perante o Tribunal de Contas;  

VII - proceder com a certificação nos processos de pedido de acesso de informação sempre que entregues as informações solicitadas ou, no caso de indeferimento, após transcorrido o prazo legal sem que tenha havido interposição de recurso; 

VIII - proceder, nos termos regimentais, com o registro nos processos de denúncias anônimas ou insubsistentes, e encaminhá-los posteriormente à Coordenadoria-Geral de Fiscalização ou à Inspetoria de Controle Externo competente;  

IX - manter banco de dados com o objetivo de reduzir o número de solicitações internas e possibilitar, ao Tribunal de Contas do Estado Paraná, a utilização das manifestações dos cidadãos e das entidades civis em suas ações; 

X - zelar por suas instalações físicas e manter meios de comunicação eletrônica, postal e telefônica para atendimento e recebimento das manifestações; 

XI - acompanhar e requisitar da unidade responsável pela análise informações sobre as providências adotadas referentes aos atendimentos registrados na Ouvidoria;
 
XII - propor e estimular a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício da cidadania, transparência pública e do controle social;
 
XIII - elaborar o seu Manual de Procedimentos contendo, no mínimo, conceitos, princípios, direitos e deveres dos usuários do serviço, canais de comunicação, classificação das manifestações quanto à natureza, procedimentos para atendimento com prazo de resposta, procedimentos para encaminhamento das demandas, informações e fixação de prazos para elaboração de relatórios e submetê-lo à aprovação, na forma estabelecida; 

XIV - definir e avaliar metas e indicadores de desempenho, quanto ao prazo de atendimento das manifestações, satisfação do usuário, atuação em eventos de estímulo ao controle social e à transparência e quantidade de pessoas capacitadas nos eventos de estímulo ao controle social e à transparência;  

XV - colaborar e participar de cursos, seminários e eventos promovidos pela Escola de Gestão Pública do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; 

XVI - incentivar a criação e o fortalecimento de canais de comunicação com a sociedade, preferencialmente das Ouvidorias dos Jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná;  

XVII - promover a sensibilização interna e externa sobre a importância da comunicação e da cultura da transparência;  

XVIII - realizar pesquisa de satisfação quanto à satisfação, qualidade e cumprimento de prazos, em relação aos serviços prestados;  

XIX - dispor de espaço físico próprio destinado ao atendimento aos usuários do serviço público;  

XX - divulgar a Carta de Serviço ao Usuário do Serviço Público, elaborada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná;  

XXI - elaborar, bimestralmente, relatório das atividades para entrega à Corregedoria-Geral;  

XXII - elaborar, anualmente, relatório das atividades da unidade, disponibilizando-o no portal do Tribunal na internet, junto ao espaço da Ouvidoria; 

XXIII - disseminar e acompanhar o cumprimento da Política para o exercício de Controle Social, mantendo-a atualizada;  

XXIV - propor a criação ou uso de tecnologias que facilitem o controle social e a transparência pública;  

XXV - executar ações correlatas, estabelecidas em ato normativo próprio;  

XXVI - contribuir com a promoção e a sensibilização interna sobre a importância Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, dispondo de canal interno de registro de reclamação por parte dos colaboradores deste Tribunal.