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Tribunal recomenda ajustes em contratações diretas do DER e da Fomento Paraná

Entre as medidas indicadas após auditoria estão formalização adequada dos processos, realização de pesquisas de preços com rastreabilidade e reforço das etapas de planejamento das contratações

Ponte histórica sobre o Rio da Várzea, na PR-427, entre os municípios da Lapa e de Campo do Tentente, reformada pelo DER-PR

O Tribunal de Contas do Estado emitiu recomendações ao Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) e à Agência de Fomento do Paraná para aprimorar procedimentos em contratações diretas. A decisão foi consolidada no Acórdão nº 1.230/26 do Tribunal Pleno do órgão, em processo de Homologação de Recomendações relatado pelo conselheiro Durval Amaral.

As recomendações têm como base auditorias de conformidade realizadas pela Quinta Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná junto aos dois órgãos, no período de novembro de 2025 a fevereiro deste ano. Sob a superintendência do conselheiro Amaral, a 5ª ICE é a unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização da área temática Infraestrutura na esfera estadual durante o quadriênio 2023-2026.

A ênfase das auditorias foi a análise da legalidade de processos de contratação direta, com foco em planejamento, formação de preços para fixação dos valores estimados e níveis de competitividade registrados.


Contratações diretas

As contratações diretas realizadas pelo DER-PR no período tiveram como objetivo a aquisição de coletes refletivos para serem utilizados pelos servidores do departamento; compra de cintos de guarnição tático-operacionais para militares estaduais inativos voluntários; contratação de serviços especializados de comunicação visual e plotagens; além de contratação de empresa de engenharia para manutenção e reforço de estrutura da ponte histórica sobre o Rio da Várzea, na rodovia PR-427, entre os municípios da Lapa e de Campo do Tenente.

Na Fomento Paraná, a auditoria teve como objeto os detalhes do processo de contratação direta por inexigibilidade nº 2/2025, por meio do qual foram contratados serviços de advocacia para representação da agência em processos junto à Justiça do Trabalho.


Impropriedades

Na análise destes procedimentos, os auditores de controle externo identificaram algumas falhas recorrentes praticadas pelo DER-PR. Entre os principais problemas estão a ausência de fundamentação técnica da necessidade das contratações e das quantidades estimadas, além da elaboração inadequada de estudos técnicos, sem indicação da necessidade administrativa que justificasse a aquisição dos bens e serviços.

“No que se refere à caracterização da necessidade da contratação e ao dimensionamento dos quantitativos, verificou-se que o processo carece de diagnóstico técnico minimamente estruturado, inexistindo Documento de Formalização da Demanda (DFD) e Estudo Técnico Preliminar (ETP) aptos a evidenciar a situação concreta que motivou a contratação, bem como os critérios objetivos utilizados para definição das quantidades. As descrições constantes dos ETPs limitam-se, em regra, a conceituações genéricas dos objetos ou à justificativa da modalidade de contratação, sem demonstração do problema administrativo a ser enfrentado, comprometendo o atendimento aos princípios do planejamento, da motivação e da transparência”, registra o trecho do Relatório de Fiscalização elaborado pela 5ª ICE que abordou o procedimento de contratação direta para aquisição de coletes reflexivos.

Também foram constatadas irregularidades na formação da estimativa de preços, como ausência de formalização das pesquisas de mercado, falta de identificação dos responsáveis pelos orçamentos e inexistência de justificativa para a escolha de fornecedores. Outra deficiência apontada foi a instrução incompleta dos processos, sem documentos obrigatórios, como o DFD, a verificação de impedimentos de empresas e listas de checagem.

Em casos mais específicos, o TCE-PR também verificou a ausência de divulgação prévia de avisos de interesse de contratação em site oficial –medida prevista para ampliar a competitividade –, além do uso de critérios impróprios para a definição de preços em contratações de serviços de engenharia.

No âmbito da Agência de Fomento do Paraná, a fiscalização identificou ausência de Termo de Referência (TR) no processo de contratação do escritório de advocacia por inexigibilidade, o que, de acordo com os técnicos, compromete o planejamento e o controle da execução contratual.

“A fiscalização identificou que, no processo de contratação direta analisado, não foi elaborado nem juntado aos autos um Termo de Referência, documento que serve para explicar, de forma organizada, o que será contratado, por que a contratação é necessária e quais são as regras para a execução do serviço. Embora existam outros documentos no processo com informações sobre a contratação, essas informações estão espalhadas e não reunidas em um instrumento próprio, como exigem as normas internas do órgão”, relataram os técnicos da 5ª ICE.


Recomendações

Diante dos achados de auditoria, o Tribunal homologou recomendações para que os dois órgãos adotem medidas de aprimoramento, como a formalização adequada dos processos, a realização de pesquisas de preços com rastreabilidade e o reforço das etapas de planejamento das contratações. Achado de auditoria é a designação técnica para oportunidades de melhoria verificadas pelos auditores na execução de um trabalho de fiscalização.

As recomendações aos dois órgãos foram estruturadas com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, a Lei de Licitações e Contratos; no Decreto Estadual nº 10.086/2022, que regulamenta a aplicação da lei federal de licitações na administração pública estadual; nas normas internas de contratação do DER-PR e da Fomento Paraná; e, por fim, na Súmula nº 258 do Tribunal de Contas da União (TCU), que trata dos procedimentos formais para obtenção dos custos unitários, encargos sociais e benefícios e despesas indiretas das contratações públicas.

A proposta de voto do conselheiro Amaral, pela homologação das recomendações, foi aprovada por unanimidade pelos integrantes do Tribunal Pleno do TCE-PR, na Sessão de Plenário Virtual nº 8/26, concluída no dia 28 de maio. O Acórdão nº 1230/2026 - Tribunal Pleno, resultante da decisão colegiada, foi publicado em 10 de junho, na edição nº 3.689 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Não houve recurso e a decisão transitou em julgado em 14 de julho.


Homologação de Recomendações

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.


Serviço

Processos : 300136/26
Acórdãos nº: 1230/2026 - Tribunal Pleno
Assunto: Homologação de Recomendações
Entidades: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem do Paraná e Agência de Fomento do Paraná S/A.
Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral


 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR