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Tribunal aponta caminhos para a redução da violência contra a mulher no Paraná

Estadual

O enfrentamento da violência contra a mulher deve ...

Com o objetivo de combater o feminicídio e tornar mais efetivas as políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher paranaense, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) emitiu um conjunto de 14 recomendações aos poderes Executivo e Judiciário e ao Ministério Público Estadual. As orientações são destinadas a quatro secretarias estaduais - da Justiça e Cidadania (Seju-PR); da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi-PR); da Saúde (Sesa-PR); e da Segurança Pública (Sesp-PR) - ao Tribunal de Justiça (TJ-PR) e ao Ministério Público (MPE-PR).

As recomendações são resultado de uma auditoria coordenada internacional que avaliou ações governamentais para o combate à violência de gênero em 13 países latino-americanos: Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Costa Rica, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Paraguai, Porto Rico e Venezuela. Proposta pela Organização Latino-Americana e do Caribe de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Olacefes), a auditoria foi coordenada pela Controladoria-Geral da República do Chile.

No total, 24 órgãos de controle desses 13 países - de atuação nacional, regional ou local - participaram da auditoria intitulada Violência de Gênero: Resposta Estatal na Prevenção, Sanções e Erradicação da Violência contra a Mulher, realizada nos anos de 2022 e 2023. No Brasil, atuaram no trabalho o Tribunal de Contas da União (TCU), TCEs de oito estados (Paraná, Alagoas, Amazonas, Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Santa Catarina), do Distrito Federal (TC-DF) e um municipal (do Município do Rio de Janeiro).

A principal motivação da auditoria transnacional foram os altos índices de violência de gênero nesses países. Estimativa da Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que uma em cada três mulheres sofre violência física ou sexual durante a vida. No Brasil, dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicaram aumento de 45% nos casos de violência doméstica por grupo de 100 mil mulheres entre 2016 e 2021, passando de 404 para 587 no período.  A concessão de medidas protetivas de urgência a mulheres aumentou 14% entre 2020 e 2021 no país. No Paraná, este aumento foi de 10% entre 2019 e 2021.

O enfrentamento à violência de gênero figura entre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) a serem atingidos até 2030. A meta 5.2 do ODS 5 busca "eliminar toda forma de violência contra as mulheres e meninas, nas esferas pública e privada, incluindo tráfico e exploração sexual".

 

Paraná

Três servidoras do TCE-PR atuaram na auditoria realizada no Paraná: Adriana Lima Domingos, Camila Ribeiro Felix e Rita de Cássia Mombelli. O trabalho buscou respostas para três questões: se as políticas, programas e ações do Estado são eficazes para abordar o problema da violência contra a mulher; se os recursos financeiros e humanos alocados nessas ações são utilizados de maneira eficiente; e se as respostas estatais para enfrentar a violência contra a mulher durante a pandemia da Covid-19 (entre 2019 e 2021) foram eficazes.

Na auditoria, a equipe avaliou o Plano Estadual dos Direitos da Mulher (PEDM) do quadriênio 2018-2021, selecionando como objeto de trabalho 18 metas das 84 ações propostas no documento. Também foi avaliado o Protocolo para Investigar, Processar e Julgar, com Perspectiva de Gênero, as Mortes Violentas de Mulheres no Paraná, conhecido como Protocolo de Enfrentamento ao Feminicídio. O trabalho foi executado de acordo com as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBasp). Confira aqui o Relatório Final da auditoria.

Entre as falhas apuradas pela equipe estão a falta de articulação intersetorial para induzir a participação ativa da sociedade no desenvolvimento das políticas públicas na área; a falta de informações sobre a aplicação de recursos humanos e financeiros nessas políticas; e a discrepância de estatísticas produzidas pelo Poder Executivo e pelo Poder Judiciário quanto aos feminicídios. Também foram apontadas a ausência de efetiva implantação do Protocolo de Enfrentamento ao Feminicídio; e a baixa execução e falta de monitoramento do PEDM.

"Além das fragilidades específicas verificadas na auditoria, aspectos relacionados à qualidade do planejamento plurianual e ao controle de recursos dispendidos na política - que tem a particularidade de ser executada de forma pulverizada, por muitos atores - contribuem para a ineficácia e ineficiência das ações do Estado Paranaense para a prevenção, sanção e erradicação da violência contra a mulher", afirma o relatório final da auditoria.

A fiscalização apontou a necessidade de melhorias em articulação intersetorial, procedimentos técnicos e ações concretas. A equipe da auditoria elaborou um conjunto de recomendações aos órgãos públicos envolvidos [detalhadas no quadro abaixo]. Entre as indicações estão a alocação efetiva de recursos para ações de enfrentamento à violência contra a mulher; a ampliação da transparência dessas ações; o fortalecimento do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM); o estabelecimento de um plano de ação conjunto que defina as prioridades de curto prazo, com ações anuais, para atendimento das metas do PEDM.

A auditoria do TCE-PR também apontou a necessidade de criação de um posto avançado de atendimento humanizado às mulheres vítimas de tráfico de pessoas e a melhoria da estrutura de atendimento nas Delegacias da Mulher.

 

Homologação de Recomendações

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as indicações feitas pela equipe de auditoria. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 2/2024, concluída em 8 de fevereiro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 260/24 - Tribunal Pleno, publicado no dia 19 de fevereiro, na edição nº 3.152 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

A implementação das recomendações pelos órgãos fiscalizados será monitorada pela equipe da auditoria em outubro deste ano.  

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

 

RECOMENDAÇÕES DO TCE-PR

RECOMENDAÇÃO

ÓRGÃO

Fomentar o fortalecimento do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher para o exercício das competências atribuídas na Lei Estadual nº 17504/2013, que criou o CEDM.

Semipi-PR

Orientar o CEDM para que divulgue em seu site na internet a formalização de demandas discutidas em reuniões e os respectivos resultados.

Semipi-PR

Desenvolver estudo sobre os dados disponíveis acerca da violência contra a mulher no Paraná e sobre estratégias para o atingimento da meta 5.2 da Agenda 2030 do ONU.

Semipi-PR

Aprimorar a coerência entre as ações anuais realizadas, em todas as unidades executoras da política, e as iniciativas do Plano Plurianual (PPA).

Semipi-PR

Sesp-PR
Sesa-PR

Estudar meios de criar mecanismos de registro da alocação de custos (diretos e indiretos), em todas as unidades executoras da política, que permitam identificar os valores específicos despendidos quando do acompanhamento das peças orçamentárias, vis-à-vis à execução física de suas metas.

Semipi-PR

Sesp-PR

Sesa-PR

Registrar e dar transparência às motivações das alterações orçamentárias e de metas físicas das iniciativas convergentes à política.

Semipi-PR

Sesp-PR
Sesa-PR

Aprimorar a coerência entre as ações previstas no Plano Estadual dos Direitos da Mulher (PEDM) e aquelas constantes do PPA, nas diversas unidades executoras da política.

Semipi-PR

Sesp-PR
Sesa-PR

Prover e prever os recursos necessários para execução das ações estabelecidas no PEDM no PPA.

Semipi-PR

Sesp-PR
Sesa-PR

Registrar diagnóstico/evidências que justifiquem a definição de ações e metas que compõem o PEDM; estabelecer plano de ação conjunto que defina as prioridades de curto prazo (ações anuais) para atendimento das metas do período, com estimativa de custos para realização das ações; atribuir responsabilidade pelo monitoramento tempestivo do PEDM, bem como fluxos, manuais ou normas que definam as atividades de monitoramento e avaliação do cumprimento de metas; e publicar periodicamente o monitoramento das metas do PEDM.

Semipi-PR

Criar canal de comunicação multinível periódico entre a secretaria estadual responsável pela política pública da mulher e as unidades especializadas municipais, para o fortalecimento dessa política.

Semipi-PR

Instituir plano de ação para atingir a meta prevista na ação 3.2.7 do Plano Estadual de Direitos da Mulher 2022-2025: Articular a criação de um posto avançado de atendimento humanizado às mulheres vítimas de tráfico de pessoas.

Seju-PR

Fornecer estrutura administrativa suficiente para que a Coordenadoria das Delegacias da Mulher (Codem) possa desempenhar suas atribuições adequadamente.

Sesp-PR

Criar grupo de trabalho envolvendo, ao menos, a Semipi-PR, a Sesp-PR (com representantes da Polícia Científica, a Polícia Civil e a Polícia Militar), a Sesa-PR, o MP-PR, o TJ-PR e o CEDM. O grupo de trabalho deve definir responsável pela coordenação e monitoramento da implementação do Protocolo de Enfrentamento ao Feminicídio como um todo e desenvolver plano de ação definindo, ao menos responsáveis pela execução de cada recomendação do protocolo e prazo de execução de cada recomendação.

Semipi-PR

Sesp-PR
Sesa-PR

TJ-PR

MP-PR

 

Institucionalizar ambiente de debate regular que inclua, com as mesmas prerrogativas, todos os poderes e atores relevantes para a política de enfrentamento à violência contra a mulher, no nível estadual, visando o alinhamento conjunto dos planejamentos institucionais para a execução e o monitoramento da política para o fortalecimento dos direitos da mulher, em especial considerando o aspecto de proatividade.

Semipi-PR

Sesp-PR
TJ-PR

MP-PR

 

 

Serviço

Processo nº:

823406/23

Acórdão nº:

260/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidades:

Ministério Público do Estado do Paraná, Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (Seju), Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi), Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) e Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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