Sessão de lances presencial que selecionaria empreiteira para construção de clínica de quimioterapia em Arapongas, no Norte do Paraná, foi marcada para o feriado nacional de Corpus Christi
Está suspensa cautelarmente a Concorrência Pública nº 1/2026, lançada pela Associação Norte Paranaense de Combate ao Câncer (Honpar) – entidade sediada em Arapongas, na Região Norte do Paraná. A licitação objetiva a contratação de empresa de engenharia para a construção de uma clínica de quimioterapia no município.
A medida foi concedida pelo conselheiro Durval Amaral nesta terça-feira (9 de junho) e homologada, de forma unânime, pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) no dia seguinte, durante a Sessão Ordinária nº 18/2026. O financiamento da obra almejada é, em sua maioria, composto por recursos estaduais, no montante aproximado de R$ 31,3 milhões.
A decisão teve como base processo de Representação da Lei de Licitações formulada por empresa interessada no certame, por meio da qual apontou para a existência de irregularidades no edital e no procedimento licitatório voltado à construção da clínica.
Entre os problemas relatados pela representante estão o agendamento da sessão pública presencial da disputa em dia de feriado nacional (Corpus Christi), a ausência de disponibilização de documentos técnicos essenciais da licitação e a previsão de tratamento favorecido a microempresas e empresas de pequeno porte em certame com valor de grande vulto – o que afrontaria a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021).
Decisão
Na decisão, o relator considerou que o agendamento da sessão pública em pleno feriado nacional pode ter restringido a participação de interessadas, comprometendo o caráter competitivo da licitação, especialmente por se tratar de procedimento presencial.
A falta de acesso a documentos como projetos técnicos, memoriais descritivos e planilhas contendo orçamentos que deveriam estar disponibilizados nos meios eletrônicos da Honpar foi confirmada pelo relator. Segundo ele, quando buscou o acesso à documentação técnica relativa à obra, não foi capaz de encontrar qualquer registro da licitação no sítio eletrônico da entidade.
“A ausência de disponibilização de documentos essenciais nos meios eletrônicos indicados no edital também constitui indício grave de irregularidade, já que impede o adequado conhecimento do objeto e prejudica, por consequência, a adequada formulação de propostas”, analisou Durval Amaral.
Outro ponto destacado pelo conselheiro foi a previsão de benefícios na disputa às micro e pequenas empresas, considerada pela representante como incompatíveis com o valor elevado da contratação. O relator afirmou que, segundo a Lei de Licitações, não é possível conceder benefícios e preferências previstos no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar nº 123/2006) em licitações cujo valor supere a receita bruta anual de R$ 4,8 milhões.
A Associação Norte Paranaense de Combate ao Câncer e seus representantes legais foram notificados para cumprimento imediato da decisão e receberam prazo de 15 dias para apresentar defesa. Caso a medida cautelar não seja revogada, seus efeitos persistem até que o colegiado decida sobre o mérito do processo.
Serviço
| Processo nº: | 364662/26 |
| Despacho nº | 738/2026 - Gabinete do Conselheiro Durval Amaral |
| Assunto: | Representação da Lei de Licitações |
| Entidade: | Associação Norte Paranaense de Combate ao Câncer |
| Interessada: | Milano Engenharia Ltda. |
| Relator: | Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |