Duas licitantes ofereceram preços de apenas 100 mil – 7% do valor previsto no edital - e abandonaram pregão para serviço de e-mail. A terceira colocada foi declarada vencedora com lance de R$ 620 mil
O Tribunal de Contas suspendeu cautelarmente o Pregão Eletrônico nº 90.009/2026, lançado pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep) para contratar serviços de correio eletrônico (e-mail) corporativo, com hospedagem em nuvem e incluindo suporte e manutenção. O valor da contratação foi estimado em R$ 1.420.660,00.
A medida foi determinada pelo conselheiro Maurício Requião, relator de um processo de Representação da Lei de Licitações apresentado ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) pela empresa Ktree Penso Tecnologia da Informação Ltda., no qual noticiou possíveis indícios da prática de fraude à licitação conhecida como “mergulho”.
Na linguagem das licitações, o “mergulho” consiste na combinação entre empresas participantes de um certame para ofertar valores significativamente baixos e sem critérios adequados para a prestação do serviço. Essas empresas geralmente são desclassificadas na fase seguinte – a habilitação – ou simplesmente abandonam o processo licitatório, levando à vitória de uma terceira empresa, cuja proposta não acompanhou os lances “agressivos” das duas primeiras já desclassificadas.
No despacho em que concedeu a medida cautelar, o conselheiro Requião destacou que o certame, cujo valor estimado seria de pouco mais de R$ 1,4 milhão em três anos, apresentou uma dinâmica que considerou “atípica”. As duas empresas que terminaram a fase de ofertas financeiras nas primeiras posições, a Multimed Assistência Médica e Odontológica Ltda. e a Skymail Serviços de Computação e Provimento de Informação Digital Ltda., ofertaram valores extremamente baixos: pouco mais de R$ 101 mil cada uma, o equivalente a aproximadamente 7% do valor estimado no edital lançado pelo Poder Legislativo do Estado.
Declaradas vencedoras na fase de lances financeiros, ambas deixaram de apresentar os documentos exigidos para habilitação quando convocadas. Por esse motivo, foram desclassificadas. Com isso, a terceira colocada, a AI.Brazil Technologies e Datacenter Ltda., foi convocada e declarada vencedora, com proposta financeira de R$ 627 mil.
“Situação atípica”
Para o conselheiro do TCE-PR, o problema não está apenas nos descontos elevados, mas na sequência dos fatos. “A sucessão encadeada dos fatos aponta para situação atípica, em que as licitantes, possivelmente, apresentaram propostas somente para frustrar o caráter concorrencial do procedimento licitatório”, afirmou Requião no despacho.
Um dos elementos que mais pesaram na concessão da medida foi a existência de uma relação comercial prévia entre a Skymail Serviços de Computação e a AI.Brazil. Segundo os documentos incluídos na Representação, a Skymail atua como revendedora da plataforma tecnológica fornecida pela AI.Brazil. Na avaliação do relator, embora esse tipo de parceria seja comum no mercado de tecnologia e não seja proibido pela legislação, a circunstância chama a atenção diante do comportamento apresentado por ambas durante a licitação.
O relator observou que a Skymail apresentou uma proposta extremamente reduzida, deixou de entregar os documentos de habilitação quando convocada e, ainda assim, poderia continuar obtendo vantagem econômica caso a contratação da AI.Brazil fosse concretizada, já que sua solução tecnológica permaneceria vinculada à execução do contrato. Na avaliação do conselheiro, a situação justifica uma investigação mais aprofundada para verificar se houve atuação coordenada entre as empresas.
Outro ponto salientado no despacho envolve a participação da Multimed Assistência Médica e Odontológica Ltda., autora do menor lance da disputa. Levantamento realizado pela assessoria do relator identificou que a empresa não possui atividade econômica relacionada à área de tecnologia da informação.
“Embora a circunstância ainda dependa de confirmação ao longo da instrução, trata-se de elemento que reforça as dúvidas quanto à dinâmica concorrencial do certame, especialmente porque sua desclassificação contribuiu para a convocação da AI.Brazil, terceira colocada”, ressalta trecho do despacho.
Defesa
Preliminarmente, os representantes da Assembleia Legislativa defenderam a legalidade do procedimento e argumentaram que as alegações de conluio já haviam sido examinadas administrativamente pela pregoeira, pela Procuradoria Jurídica e pela Comissão Executiva da Alep, sem que fossem encontrados elementos suficientes para comprovar a prática de fraude.
Apesar das justificativas apresentadas, o conselheiro considerou presente o risco de dano caso a contratação fosse formalizada antes da conclusão das investigações. Para o relator, permitir a celebração do contrato poderia consolidar uma situação jurídica de difícil reversão caso os indícios de fraude sejam posteriormente confirmados.
Determinação
Além da suspensão do pregão, o relator determinou a citação das empresas Multimed, Skymail e AI.Brazil para apresentar defesa no prazo de 15 dias. Elas deverão encaminhar ao TCE-PR documentos relativos à formação de suas propostas, estudos de viabilidade econômica, contratos de parceria comercial, além de esclarecimentos sobre eventuais vínculos societários comuns e relações comerciais ou familiares entre os envolvidos.
Por fim, o relator determinou o encaminhamento das principais peças do processo ao Ministério Público Estadual do Paraná, em razão dos indícios de ação coordenada das empresas para frustrar o caráter competitivo da licitação, com o intuito de obter vantagem indevida para si ou para terceiro, conforme previsto no artigo 337-F do Código Penal (Decreto-Lei nº 2848/1940).
O Despacho nº 1086/2026, expedido pelo Gabinete do Conselheiro Maurício Requião em 9 de julho, foi veiculado no último dia 13, na edição nº 3.712 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). A decisão do relator será submetida à homologação do Tribunal Pleno e, caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar permanecem até que o colegiado decida sobre o mérito do processo.
Serviço
| Processo nº: | 403730/26 |
| Despacho nº: | 1086/26 - Gabinete do Conselheiro Maurício Requião |
| Assunto: | Representação da Lei de Licitações |
| Entidade: | Assembleia Legislativa do Estado do Paraná |
| Interessados: | AI.Brazil Technologies & Datacenter Ltda., Alexandre Maranhão Khury, Áurea Aparecida de Carvalho, Gessica Maes Ferreira Silva, Ktree Penso Tecnologia da Informação Ltda., Multimed Assistência Médica e Odontológica Ltda., Paulo Sérgio de Lima, Skymail Serviços de Computação e Provimento de Informação Digital Ltda. |
| Relator: | Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva |