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TCE-PR orienta municípios para assegurar solvência de seus regimes previdenciários

Entre as falhas comprovadas estão desequilíbrio atuarial e atraso das prefeituras em parcelamentos para amortizar déficits, o que pode comprometer a capacidade de pagar benefícios futuramente

Fiscalizar os regimes próprios de previdência social (RPPS) é atribuição do Tribunal de Contas do Estado do Paraná

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu recomendações a dez municípios e a seus respectivos regimes próprios de previdência social (RPPS), com o objetivo de melhorar a saúde financeira das entidades responsáveis pelo pagamento de aposentadorias e pensões aos servidores públicos efetivos e seus dependentes. As recomendações são destinadas às prefeituras e aos RPPSs de Chopinzinho, Francisco Beltrão, Imbituva, Iporã, Itaúna do Sul, Matelândia, Moreira Sales, Palmeira, Querência do Norte e Terra Roxa.

Realizadas pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) entre fevereiro e dezembro do ano passado, as auditorias integraram o Plano de Fiscalização (PAF) do TCE-PR no biênio 2024-2025. Dos 399 municípios do Paraná, 177 possuem RPPS instituído, o que reforça a importância da fiscalização sobre a gestão desses regimes, diante do impacto direto tanto nas finanças públicas municipais quanto na garantia da concessão dos benefícios futuros aos segurados.

Os analistas de controle externo da CAGE auditaram os regimes previdenciários e as relações financeiras e legais destas entidades com suas respectivas prefeituras. No Relatório de Fiscalização, eles apontaram oportunidades de melhoria e propuseram correções.

                       

Risco de insolvência

Os achados das auditorias apontados pela CAGE levantam um alerta em relação à futura solvência financeira das entidades fiscalizadas, indicando possibilidade de falta de recursos para pagamento de aposentados e pensionistas, bem como perda de credibilidade de alguns regimes em virtude de falhas estruturais e erros comuns e recorrentes. Achado de auditoria é a designação técnica para oportunidades de melhoria verificadas pelos auditores de controle externo na execução de um trabalho de fiscalização.

Entre as principais impropriedades estão falhas na participação das prefeituras na elaboração dos cálculos atuariais; atrasos no cumprimento de planos de parcelamento da amortização do déficit previdenciário; e envio inconstante de dados e documentos obrigatórios ao governo federal. A amortização de déficit previdenciário entre prefeituras e regimes próprios consiste em planos de recuperação do equilíbrio financeiro, com aportes mensais ao fundo de previdência, visando a recuperação de sua capacidade de pagamento dos benefícios.

A equipe técnica do TCE-PR apontou também que algumas prefeituras não participaram adequadamente da definição das projeções estatísticas de crescimento de contribuições e demanda por benefícios, o que pode comprometer a confiabilidade dos cálculos sobre o futuro dos regimes previdenciários. Além disso, há repetidamente registros de atrasos nos repasses para cobrir o déficit previdenciário, indicando descumprimento de obrigações legais por parte do município.

Situação semelhante foi observada em outros municípios e RPPSs – além dos fiscalizados especificamente no PAF – nos quais os planos de amortização se mostraram insuficientes para garantir o equilíbrio entre receitas e despesas futuras. Como consequência está a probabilidade de faltar recursos para pagamento dos benefícios. Em algumas situações, as projeções indicam esgotamento dos recursos previdenciários já na próxima década, caso não sejam adotadas providências corretivas.

           

Déficit e transparência
Outro problema recorrente identificado pelo Tribunal diz respeito ao desequilíbrio atuarial dos regimes auditados. Esse desequilíbrio acontece quando o montante arrecadado entre contribuições dos servidores da ativa e contrapartidas municipais não são suficientes para cobrir as aposentadorias futuras projetadas.

Além das questões financeiras, as auditorias também identificaram problemas relativos à administração e à transparência. Alguns municípios não enviam no prazo legal documentos obrigatórios, a exemplo do Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA) e relatórios de investimentos à Secretaria de Previdência Social do Ministério da Previdência. Estes documentos são essenciais à obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), que atesta a sustentabilidade do sistema previdenciário do município e o habilita a receber transferências do Estado e da União, bem como permitem a celebração de convênios e realização de operações de crédito junto ao Governo Federal.

Também foram apontadas falhas na qualificação técnica de gestores e membros de comitês de investimento, além da ausência de comprovação de requisitos legais, como certificações e antecedentes.

           

Recomendações

Em linhas gerais, as recomendações dizem respeito à revisão dos planos de amortização do déficit – os quais se mostram insuficientes para a sustentabilidade do sistema previdenciário –; a normalização dos repasses financeiros dos municípios aos seus regimes próprios; melhoria na governança e na transparência dos RPPSs; e envio regular e em tempo hábil dos documentos destinados ao Ministério da Previdência.

A realização de qualificação técnica das equipes gestoras das entidades previdenciárias e dos servidores envolvidos no manejo de carteiras de investimentos também teve destaque entre as recomendações.

Os relatórios de cada um dos dez municípios e seu RPPS foram convertidos em processos de Homologação de Recomendações separados por entidade. Os 20 processos foram relatados pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Ivens Linhares, durante as sessões de Plenário Virtual números 2, 3 e 4 de 2026 do Tribunal Pleno, concluídas, respectivamente, nos dias 26 de fevereiro, 12 e 26 de março.

Os Acórdãos números 509/26, 510/26, 511/26, 512/26, 513/26, 514/26, 515/26, 516/26, 517/26, 348/26, 349/26, 350/26, 351/26, 352/26, 353/26, 354/26, 355/26, 662/26, 663/26 e 664/26 - Tribunal Pleno, nos quais estão registradas as decisões colegiadas, foram veiculadas nas edições de número 3647, 3626 e 3637 do Diário Eletrônico do TCE-PR e cujas publicações aconteceram nos dias 6 de abril e 4 e 19 de março deste ano.


Homologação de Recomendações

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.


Serviço

Processos : 808393/25, 11142/26, 808474/25, 11070/26, 808539/25, 10928/26, 808571/25, 11215/26, 808490/25, 11282/26, 808644/25, 11207/26, 808504/25, 11037/26, 808512/25,

 11258/26, 808563/25, 10960/26, 808601/25 e 11100/26

Acórdãos nº: 348/26, 514/26, 349/26, 512/26, 352/26, 663/26, 509/26, 355/26, 350/26, 517/26, 354/26, 515/26, 508/26, 511/26, 351/26, 516/26, 353/26, 664/26, 510/26 e 513/26 - Tribunal Pleno
Assunto: Homologação de Recomendações
Entidades: Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e Municípios de Chopinzinho, Francisco Beltrão, Imbituva, Iporã, Itaúna do Sul, Matelândia, Moreira Sales, Palmeira, Querência do Norte e Terra Roxa
Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares


 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR