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TCE-PR orienta governo estadual a aprimorar governança do transporte intermunicipal

Estadual

Ônibus da Rede Integrada de Transporte da Região M ...

O Governo do Estado do Paraná deve adotar, em relação à governança do serviço de transporte público coletivo intermunicipal de passageiros, medidas referentes às recomendações homologadas pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Detalhadas no quadro abaixo, elas foram apontadas no Relatório de Fiscalização nº 7/24, elaborado pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) do TCE-PR.

A inspetoria realizou auditoria operacional para avaliar a governança exercida pelo centro de governo em conjunto com as secretarias estaduais competentes, com enfoque na instituição formal do planejamento estratégico e coordenação, referente à política pública relacionada ao serviço de transporte público coletivo intermunicipal de passageiros no Estado do Paraná e seu impacto na gestão desses serviços, após a publicação das leis estaduais nº 21.352/23 e nº 21.353/23.

A realização dos trabalhos foi motivada pela identificação pela 5ª ICE, na análise do planejamento das concessões do serviço de transporte coletivo público de passageiros da Região Metropolitana de Curitiba (RMC), a cargo da Agência de Assuntos Metropolitanos de Curitiba (Amep); e do serviço de transporte coletivo público rodoviário e das regiões metropolitanas do interior do Paraná, então sob a responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR), de fortes indícios de sobreposição de competências entre as autarquias em relação a esses serviços.

Essas autarquias são vinculadas à Secretaria de Estado das Cidades (Secid-PR) e à Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística (Seil-PR), entidades fiscalizadas pela 5ª ICE às quais é atribuída a coordenação da política relacionada aos serviços de transporte coletivo público intermunicipal de passageiros, em conjunto com os órgãos integrantes do centro de governo; em especial, a Casa Civil e a Secretaria de Estado de Planejamento (SEPL-PR).

Como resultado da fiscalização, realizada de outubro de 2023 a abril de 2024, foram apontados quatro pontos significativos que resultaram em recomendações para aperfeiçoamento da governança do serviço de transporte público coletivo intermunicipal de passageiros do Paraná.

A equipe de fiscalização destacou as oportunidades de aprimoramento em relação à inadequação do estabelecimento de programas, metas e prioridades para a política pública relacionada ao transporte coletivo público intermunicipal de passageiros no estado; ao não estabelecimento, de forma clara e precisa, dos papéis e das responsabilidades dos órgãos envolvidos na gestão dos serviços; à falta de atuação coordenada e colaborativa entre os órgãos responsáveis pela gestão dos serviços; e à caracterização inadequada dos serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros rodoviário e metropolitano.

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, superintendente da 5ª ICE, manifestou-se pela homologação de todas as recomendações feitas pela unidade de fiscalização. Ele levou em consideração o fato de os achados de auditoria terem como causas atribuíveis o manejo inadequado dos mecanismos de governança incidentes sobre as funções de centro de governo.

Amaral afirmou que foram propostas, a cada um dos órgãos que fazem parte do escopo da fiscalização, no limite de suas competências, recomendações para corrigir as deficiências e aperfeiçoar o desempenho da atuação estatal, em conformidade com as disposições da Resolução nº 106/23 do TCE-PR.

O conselheiro determinou o encaminhamento do relatório à Controladoria-Geral do Estado; ao chefe do Poder Executivo do Estado do Paraná; às comissões de Relações Federadas e Assuntos Metropolitanos e de Obras Públicas, Transportes e Comunicação da Assembleia Legislativa do Paraná; e ao Ministério Público do Estado do Paraná, nas figuras do Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa de Curitiba e do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo.

Por meio Sessão de Plenário Virtual nº 9/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 23 de maio, os demais membros do órgão colegiado acompanharam, de forma unânime, o voto do relator. O Acórdão nº 1387/24 - Tribunal Pleno foi publicado em 5 de junho na edição nº 3.222 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Homologação de Recomendações

A partir da vigência da Resolução nº 73/19 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

O objetivo é dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

 

RECOMENDAÇÃO

ENTIDADE

Implementar formalmente o Plano de Longo Prazo - 10 anos ou mais -

para a área da política pública relacionada ao serviço de transporte coletivo público intermunicipal de passageiros, contendo as definições estratégicas de prioridades-chave para garantir objetivos coerentes, possíveis e mensuráveis.

Casa Civil e SEPL

Formular e propor o Plano de Longo Prazo - 10 anos ou mais - para a área da política pública relacionada ao serviço de transporte coletivo público intermunicipal de passageiros, contendo as definições estratégicas de prioridades-chave para garantir objetivos coerentes, possíveis e mensuráveis.

Secid, Seil, Amep e DER

Implementar formalmente o Planejamento de Médio Prazo que contenha a definição da estratégia de atuação para a área da política pública relacionada ao serviço de transporte coletivo público intermunicipal de passageiros, alinhado com o Plano de Longo prazo, após processo consultivo com as entidades interessadas, contendo a definição clara do objetivo estratégico, das linhas de ação e dos indicadores de desempenho que medirão o progresso e guiarão os planejamentos operacionais dos órgãos e entidades.

Secid e Seil

Coordenar a implementação do Planejamento de Médio Prazo que contenha a definição da estratégia de atuação para a área da política pública relacionada ao serviço de transporte coletivo público intermunicipal de passageiros, alinhado com o Plano de Longo Prazo, após processo consultivo com as entidades interessadas, contendo a definição clara do objetivo estratégico, das linhas de ação e dos indicadores de desempenho que medirão o progresso e guiarão os planejamentos operacionais dos órgãos e entidades.

Casa Civil e SEPL

Formular e propor o Planejamento de Médio Prazo que contenha a definição da estratégia de atuação para a área da política pública relacionada ao serviço de transporte coletivo público intermunicipal de passageiros, alinhado com o Plano de Longo Prazo, após processo consultivo com as entidades interessadas, contendo a definição clara do objetivo estratégico, das linhas de ação e dos indicadores de desempenho que medirão o progresso e guiarão os planejamentos operacionais dos órgãos e entidades.

Amep e DER

Implementar formalmente o Planejamento de Curto Prazo - planos operacionais consistentes com o planejamento estratégico do Estado de acordo com as prioridades definidas para a área da política pública relacionada ao serviço de transporte coletivo público intermunicipal de passageiros, buscando a eficiência da política, o atendimento aos interesses dos cidadãos, a avaliação dos custos para a sociedade e a qualidade com que o serviço será prestado.

Amep e DER

Coordenar a implementação dos Planejamentos de Curto Prazo - planos operacionais consistentes com o planejamento estratégico do Estado de acordo com as prioridades definidas para a área da política pública relacionada ao serviço de transporte coletivo público intermunicipal de passageiros, buscando a eficiência da política, o atendimento dos interesses dos cidadãos, a avaliação dos custos para a sociedade e a qualidade com que o serviço será prestado.

Casa Civil, SEPL, Secid e Seil

Propor projeto de lei ao Poder Legislativo visando sanar os conflitos de competência existentes nas leis estaduais nº 21.352/2023, 21.353/2023 e na Lei Complementar Estadual nº 153/2013, de modo a estabelecer com clareza e precisão, as responsabilidades e as atribuições da Amep e do DER no que diz respeito à gestão dos serviços relacionados ao transporte público coletivo intermunicipal de passageiros.

Casa Civil e SEPL

Elaborar proposta de adequação legislativa quanto à definição formal das responsabilidades e das atribuições dos órgãos gestores dos serviços relacionados ao transporte público coletivo intermunicipal de passageiros, de modo a subsidiar a elaboração de projeto de lei destinado a sanar os conflitos de competência vigentes, considerando os interesses e as expectativas dos órgãos gestores.

Secid e Seil

Coordenar a implementação do Regulamento da Amep.

Casa Civil, SEPL e Secid

Coordenar a atualização do Regulamento do DER-PR, especificamente no que diz respeito à organização e à estrutura necessárias à gestão do serviço relacionado ao transporte coletivo público intermunicipal de passageiros.

Casa Civil, SEPL e Seil

Propor a atualização do Regulamento do DER-PR, especificamente no que diz respeito à organização e à estrutura necessárias à gestão do serviço relacionado ao transporte coletivo público intermunicipal de passageiros.

DER

Realizar diagnóstico identificando oportunidades de integração e simplificação das atividades dos serviços de transporte coletivo público intermunicipal de passageiros, considerando, dentre outros elementos, a disponibilidade de recursos humanos e financeiros e a rotina de atividades dos órgãos e unidades envolvidos na gestão do referido serviço;

Casa Civil, SEPL, Secid e Seil

Normatizar mecanismos de troca de informações, de tomada de decisões e de monitoramento quando as ações envolverem diferentes órgãos responsáveis pela gestão dos serviços de transporte coletivo público intermunicipal de passageiros.

Casa Civil e SEPL

Propor normativas que contenham mecanismos de troca de informações, de tomada de decisões e de monitoramento quando as ações envolverem diferentes órgãos responsáveis pela gestão dos serviços de transporte coletivo público intermunicipal de passageiros.

Secid, Seil, Amep e DER

Implementar efetivamente o Comitê Estratégico para Assuntos Interfederativos (Cointer), consoante preconizado no Decreto Estadual nº 2165/2023, de forma a atender às atribuições previstas na norma, notadamente àquelas que envolvem a coordenação de políticas públicas de natureza intersetorial, nas quais se inclui a política relacionada ao transporte coletivo público intermunicipal de passageiros.

Casa Civil

Realizar estudos visando à adequação das regiões metropolitanas legalmente instituídas no Estado do Paraná em face dos critérios técnicos aplicáveis e das disposições do Estatuto da Metrópole, propondo as devidas adequações.

Secid e Amep

Propor, por meio de projeto de lei complementar, a adequação das regiões metropolitanas legalmente instituídas no Estado do Paraná em face dos critérios técnicos aplicáveis, das disposições do Estatuto da Metrópole e dos estudos realizados.

Casa Civil e SEPL

Realizar estudos visando à instituição legal das aglomerações urbanas no Estado do Paraná em face dos critérios técnicos aplicáveis e das disposições do Estatuto da Metrópole.

Secid e Amep

Propor, por meio de projeto de lei complementar, a instituição legal das aglomerações urbanas viáveis no Estado do Paraná em face dos critérios técnicos aplicáveis, das disposições do Estatuto da Metrópole e dos estudos realizados.

Casa Civil e SEPL

Coordenar a instituição formal e a implementação efetiva das instâncias de governança interfederativa nas Regiões Metropolitanas do Estado do Paraná com o fim de promover o compartilhamento da tomada de decisões e das responsabilidades relativas à prestação dos serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, inclusive quanto à caracterização dos serviços como metropolitano ou rodoviário.

Casa Civil e SEPL

Instituir formalmente e implementar efetivamente as instâncias de governança interfederativa nas Regiões Metropolitanas do Estado do Paraná com o fim de promover o compartilhamento da tomada de decisões e das responsabilidades relativas à prestação dos serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, inclusive quanto à caracterização dos serviços como metropolitano ou rodoviário.

Secid e Amep

Coordenar o processo normativo de caracterização clara e regular do transporte coletivo intermunicipal de passageiros em rodoviário e metropolitano, de forma que haja distinção entre eles e harmonia técnica nos conceitos, a fim de proporcionar, nas modelagens de projetos de delegação do serviço, coerência com os critérios técnicos e legais de regiões urbanas (RMs, aglomerações urbanas etc.) e não urbanas.

Casa Civil e SEPL

Propor, por meio de normativas, a caracterização clara e regular do transporte coletivo intermunicipal de passageiros em rodoviário e metropolitano, de forma que haja distinção entre eles e harmonia técnica nos conceitos, a fim de proporcionar, nas modelagens de projetos de delegação do serviço, coerência com os critérios técnicos e legais de regiões urbanas (RMs, aglomerações urbanas etc.) e não urbanas.

Secid, Seil, Amep e DER

 

Serviço

Processo nº:

278203/24

Acórdão nº:

1387/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Governo do Paraná - Casa Civil

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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