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TCE-PR estabelece novos procedimentos para selecionar e contratar estagiários

Instrução de Serviço 198/26 torna obrigatório teste prévio de habilitação, realizado pela Universidade Patativa do Assaré, para formar banco de candidatos, que depois serão avaliados pela unidade requisitante

Edifício-Sede do TCE-PR, localizado no bairro Centro Cívico, em Curitiba

Por meio da Instrução de Serviço nº 198/2026, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná estabeleceu novas normas e procedimentos para a contratação de estagiários de ensino médio, graduação e pós-graduação. A normativa, já em vigor, disciplina os processos de captação, seleção, habilitação e encaminhamento de estagiários às unidades internas do Tribunal.

Proposta pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), a IS 198/26 foi elaborada a partir da necessidade de padronização dos procedimentos administrativos e de ampliação da transparência no processo de seleção de estagiários pelo Tribunal. Para isso, foi estabelecido um fluxo de atividades que inclui inscrição, prova de habilitação e formação de banco de candidatos.


Prova de habilitação

Inicialmente, os interessados deverão preencher cadastro e formulário de inscrição para o processo de habilitação que será realizado mensalmente pela Universidade Patativa do Assaré (UPA) – atual agente de estágio do TCE-PR, contratado via licitação. Para isso, o candidato deve acessar o site da UPA e buscar os Editais do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Durante o procedimento de inscrição, o interessado tem que selecionar o tipo de estágio no qual se enquadra e anexar seu currículo no sistema.

Após a análise dos currículos, pela UPA, os candidatos serão convocados para realizar prova online de habilitação, de caráter eliminatório. A avaliação se difere, dependendo do tipo e da área do estágio selecionado durante o cadastro. Dúvidas quanto aos processos de habilitação podem ser esclarecidas diretamente com a UPA, por meio de WhatsApp – acessível via ícone constante no próprio site – ou pelo telefone 0800 591 8710.


Seleção pela unidade

Após a etapa de avaliação, a Comissão de Acompanhamento do Programa de Estágio (CAPE) do Tribunal organizará um banco de candidatos habilitados, separados por nível de escolaridade e área de formação. Essa relação será divulgada no Portal da Transparência do TCE-PR.

As unidades que demandarem estagiários deverão formalizar solicitação à DGP. Dentre os candidatos integrantes do banco de habilitados para a área de formação requisitada, cada unidade deverá realizar entrevista ou prova específica, de acordo com as atribuições do estágio. A IS estabelece que 5% das vagas serão reservadas para candidatos com deficiência e 10% para candidatos afrodescendentes.


 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR