TCE-PR julga parcialmente procedente Denúncia de autor de requerimento negado sobre o assunto. Secretaria deverá fornecer ao solicitante toda a documentação não abrangida por sigilo legal
O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) determinou que a Secretaria de Estado do Planejamento (SEPL-PR) disponibilize a cidadão, no prazo de 15 dias, toda a documentação por ele solicitada referente à desapropriação do Estádio do Pinheirão, em Curitiba, que não esteja em sigilo legal. O prazo passou a contar em 17 de julho, data do trânsito em julgado da decisão.
A determinação foi expedida após os conselheiros julgarem parcialmente procedente Denúncia formulada pelo autor do requerimento. Segundo ele, a pasta teria negado atendimento a pedido de acesso à informação realizado por meio do sistema e-Protocolo, sob a alegação de que os documentos continham dados sensíveis protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 - LGPD).
Construído na década de 1980 pela Federação Paranaense de Futebol (FPF), o Estádio do Pinheirão tinha capacidade para receber até 40 mil pessoas e chegou a sediar partidas da Seleção Brasileira. Em 2007, o local foi fechado devido a problemas estruturais.
Cinco anos depois, o complexo foi arrematado em leilão judicial por investidores privados. Finalmente, em 2024, o governo estadual anunciou a desapropriação da área para a construção de um centro de convenções – no entanto, o processo enfrenta problemas judiciais.
Lei de Acesso à Informação
Ao analisar o caso, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, verificou que a resposta da SEPL-PR foi apresentada de forma genérica, sem demonstrar quais dados pessoais estariam presentes nos documentos nem justificar por que as informações solicitadas estariam integralmente protegidas por sigilo.
Diante das irregularidades identificadas, o conselheiro destacou que caberia à SEPL-PR promover a segregação das informações solicitadas, protegendo trechos ou documentos que contenham dados pessoais ou informações amparadas por sigilo profissional e liberar o acesso ao restante do conteúdo.
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011 - LAI) estabelece que a publicidade é a regra geral e que o sigilo possui caráter excepcional. Além do dever de atender pedidos de acesso à informação formulados por cidadãos, a LAI impõe obrigações de transparência ativa às instituições públicas, como a divulgação de informações sobre despesas, contratos, estrutura administrativa e programas governamentais em endereços eletrônicos oficiais, independentemente de solicitação.
Por outro lado, o sigilo pode ser aplicado de forma excepcional quando houver necessidade de proteger a intimidade, a segurança da sociedade e do Estado ou informações estratégicas. Entretanto, a LAI determina que toda restrição de acesso seja devidamente fundamentada, com indicação clara da hipótese legal que justifique a medida.
Dessa forma, não é permitida a negativa ampla e irrestrita de acesso à integralidade do processo administrativo ao qual foi solicitada a visualização, mas apenas a restrição ou ocultação das partes efetivamente protegidas por sigilo, conforme prevê o artigo 7º da Lei 12.527/2011.
Além da LAI, o relator destacou, em seu voto, que a Constituição Federal também estabelece a publicidade, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a eficiência como pilares da atuação administrativa, além de consagrar o acesso à informação como direito fundamental do cidadão.
Decisão
Diante das impropriedades identificadas, o conselheiro acompanhou o entendimento expresso na instrução elaborada pela Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE) do Tribunal e no parecer emitido pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do processo, votando pela procedência parcial da Denúncia, com a expedição de determinações à SEPL-PR.
O Tribunal ordenou que, ao disponibilizar os documentos ao requerente no prazo de 15 dias a partir do trânsito em julgado da decisão, a secretaria utilize o próprio sistema oficial e-Protocolo para autorizar o acesso, garantindo a consulta externa aos autos do processo administrativo, exceto dos anexos classificados como sigilosos.
Ao fornecer os documentos, a pasta também deverá identificar os documentos e trechos que permanecerão restritos, indicando, em cada caso, a base legal que fundamenta o sigilo, seja com amparo na LAI, seja na LGPD.
Por fim, a secretaria deverá, no prazo de 60 dias a contar do trânsito em julgado, promover ajustes no sistema e-Protocolo para permitir o acesso público aos processos administrativos da instituição, inclusive àqueles relacionados ao processo de desapropriação do Estádio do Pinheirão. Para isso, a administração precisará adotar filtros e mecanismos específicos para proteger dados pessoais e informações sensíveis, sempre com justificativa expressa e fundamentada na legislação aplicável.
Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 9/2026, concluída em 11 de junho. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1399/26 - Tribunal Pleno, publicado no dia 24 de junho, na edição nº 3.699 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O processo transitou em julgado no dia 17 de julho.
Serviço
| Processo nº: | 46086/25 |
| Acórdão nº: | 1399/26 - Tribunal Pleno |
| Assunto: | Denúncia |
| Entidade: | Secretaria de Estado do Planejamento |
| Interessados: | Jorge Augusto Derviche Casagrande, Luiz Augusto Silva e Ulisses de Jesus Maia Kotsifas |
| Relator: | Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |