Órgãos devem enviar demonstrativos à Secretaria Estadual da Fazenda no prazo
Estadual

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) que, no prazo de 120 dias, elabore um plano de ação com o objetivo de criar e normatizar rotinas e procedimentos internos, para garantir o envio do seu demonstrativo de conciliação bancária à Secretaria da Fazenda Estadual (Sefa-PR) dentro do prazo, conforme preconiza o artigo 12 do Decreto Estadual nº 2575/19.
O TCE-PR também recomendou à entidade que adote providências para garantir que o agente de transparência do DER-PR verifique periodicamente se a publicização das atas de conselho, comitê, junta, comissões e outros colegiados congêneres estão devidamente atualizadas.
A determinação e a recomendação foram expedidas no processo em que o TCE-PR julgou regular com ressalva a Prestação de Contas Anual (PCA) de 2023 do DER-PR, em consonância com o opinativo da sua Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) na instrução do processo e com a manifestação do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) nos autos.
Decisão
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, afirmou que a ressalva indicada pela CGE do TCE-PR foi decorrente de recomendação expedida pela Controladoria-Geral do Estado ao DER-PR, em razão da falta de apresentação de plano de ação com o objetivo de criar e normatizar rotinas e procedimentos internos para garantir o envio do demonstrativo de conciliação bancária do órgão à Sefa-PR dentro do prazo.
Amaral concordou com a unidade técnica, pois entendeu que a justificativa apresentada pelo DER-PR em relação ao atraso de 15 dias no envio dos dados à Sefa-PR, que teria ocorrido em razão da concomitância entre o período para envio dos dados e a mudança na gestão da entidade, não foi suficiente para afastar a impropriedade.
Como o DER-PR não apresentou justificativas para a ausência da elaboração de um plano de ação para sanar a falha, o conselheiro julgou ser oportuna a expedição de determinação ao órgão, para que seja cumprida em 120 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão do TCE-PR.
Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, por meio da Sessão de Plenário Virtual nº 2/25 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 13 de fevereiro. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 274/25 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 21 de fevereiro, na edição nº 3.391 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº:
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302651/24
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Acórdão nº
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274/25 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Prestação de Contas Anual
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Entidade:
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Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná
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Interessados:
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Alexandre Castro Fernandes e Fernando Furiatti Saboia
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Relator:
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Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR