Oficialmente reinstituída a Coordenadoria de Atos de Pessoal do Tribunal de Contas
Institucional

Com a recente publicação da Resolução nº 127/2025, está oficialmente recriada, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a Coordenadoria de Atos de Pessoal (COAP). A unidade técnica, que já vinha funcionando de maneira informal dentro da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR desde o início do ano, retorna com uma equipe de 19 servidores e sob o comando da auditora de controle externo Danielle Cristina Jaques Urban.
Conforme a exposição de motivos feita pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) para justificar a aprovação do Projeto de Resolução que deu origem à referida normativa, "a criação e regulamentação de unidade específica para registro e análise de atos de pessoal possibilitará um melhor fluxo e verificação completa por equipe especializada, reduzindo a possibilidade de entendimentos divergentes sobre uma mesma matéria, além de prevenir a ocorrência de decadência".
O dever dos Tribunais de Contas de analisar, para registro, os atos de admissão de pessoal realizados pelos órgãos públicos sob sua jurisdição - com exceção das nomeações para cargos em comissão - está prevista no artigo 71, inciso III, da Constituição Federal. A mesma disposição é reforçada pelo artigo 75, inciso III, da Constituição Estadual do Paraná, e pelo artigo 1º, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar nº 113/2005).
A Resolução nº 127/2025, além de modificar diversos dispositivos do Regimento Interno da Casa visando adequá-lo à recriação da coordenadoria, acrescenta à norma o artigo 175-Q, no qual são fixadas as competências da COAP - conforme detalhado na tabela abaixo.
Missão
De acordo com a coordenadora de Atos de Pessoal do TCE-PR, a unidade já retorna com um grande desafio: reduzir o estoque de processos relativos a registros de atos de pessoal existente hoje na Corte - o maior volume de um tipo processual submetido anualmente à análise do órgão de controle.
"Para tanto, pretendemos tornar as análises mais céleres, por meio da implementação de melhorias no Sistema Integrado de Atos de Pessoal (Siap) e da otimização do método de análise processual, a fim de que as entidades previdenciárias fiscalizadas pelo Tribunal possam realizar, sem atrasos e sem perdas, as devidas compensações previdenciárias", explicou Danielle Urban.
Segundo o Ministério da Previdência Social, "a compensação previdenciária consiste no acerto financeiro entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), e destes entre si, quando for utilizado, para a concessão de benefício em um regime, tempo de contribuição de outro regime, certificado na forma da contagem recíproca de tempo de contribuição".
Danielle destacou também que o objetivo final da COAP, após a regularização do estoque de processos, é atuar, de forma preventiva e orientativa, com a fiscalização da folha de pagamento das entidades sob a fiscalização do TCE-PR. "A principal meta desse trabalho é impedir que pagamentos irregulares se prolonguem no tempo e reverberem nos atos de aposentadorias e pensões", afirmou.
Importância
De modo geral, a auditora de controle externo fundamentou a importância da recriação da unidade na grande quantidade de atos de pessoal encaminhados para registro, na complexidade da matéria e na magnitude do Siap.
"O tópico ?atos de pessoal', além de demandar conhecimentos específicos, exige que os servidores estejam sempre atualizados, pois a legislação relacionada ao tema é ampla e está em constante alteração", pontuou. "Já o Siap requer especial atenção dos servidores da área de negócio. Por essa razão, o reestabelecimento da COAP contribuirá para o melhor gerenciamento desse conhecimento", complementou Danielle.
A proposição que deu origem à Resolução nº 127/2025 foi aprovada, de forma unânime, pelo Pleno do TCE-PR na Sessão Ordinária nº 4/2025, realizada em 6 de fevereiro. A decisão, contida no Acórdão nº 239/25 - Tribunal Pleno, foi relatada pelo conselheiro Ivan Bonilha e publicada no dia 21 do mesmo mês, na edição nº 3.391 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
COMPETÊNCIAS DA COAP
Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal da administração direta ou indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, no âmbito estadual e municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e as contratações em caráter temporário; e dos atos de concessão de aposentadorias, reformas e pensões, revisões de pensões e de proventos que alterem o fundamento legal do ato;
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Fiscalizar, por iniciativa própria, os atos afetos ao escopo de análise dos atos sujeitos a registro;
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Propor e instruir requerimentos, processos e tomadas de contas sobre assuntos pertinentes à sua área de atuação;
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Encaminhar comunicações aos responsáveis caso sejam detectados atos, fatos e informações que consistam em indícios de incorreções, riscos à gestão, irregularidades ou ilegalidades, conforme normas e padrões do TCE-PR, requerendo correções e alterações necessárias, quando for o caso;
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Monitorar o cumprimento das determinações e a implementação das recomendações expedidas em processos de atos de pessoal, incluída a verificação do cumprimento de decisões.
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Serviço
Processo nº:
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728632/24
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Acórdão nº:
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239/25 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Projeto de Resolução
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Entidade:
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Tribunal de Contas do Estado do Paraná
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Relator:
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Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR