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Maringá: Afastadas multas a ex-gestores por falhas em contrato de plataforma educacional

Ao julgar recurso, TCE-PR entende que as irregularidades contratuais não causaram prejuízos ao cofre público. Auditoria em 52 escolas locais determinada pela decisão original deve prosseguir

Sessão presencial do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) realizada em 10 de dezembro de 2025

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) afastou a aplicação de multas ao ex-prefeito de Maringá Ulisses Maia (gestões 2017-2020 e 2021-2024), a três ex-secretários e a um servidor municipal por irregularidades na contratação de licenças de uso de plataforma digital como recurso pedagógico em escolas, ocorrida em 2021 A decisão manteve, contudo, a realização de auditoria nas 52 escolas municipais para avaliar infraestrutura e uso pedagógico da plataforma, com suspensão temporária de uma das determinações até a conclusão dessa apuração.

A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno, ao julgar Recurso de Revista interposto contra o Acórdão nº 3833/24 daquele colegiado, que havia reconhecido irregularidades na execução do contrato firmado em decorrência do Pregão Presencial nº 413/2021.

Por unanimidade, os conselheiros entenderam que as falhas apontadas foram de natureza formal e não configuraram dolo, erro grosseiro ou prejuízo ao cofre municipal, requisitos exigidos para a responsabilização pessoal de agentes públicos.

O contrato, no valor de aproximadamente R$ 3,3 milhões, previa a aquisição de licenças de uso de plataforma educacional e a prestação de serviços de formação e acompanhamento pedagógico em 52 escolas municipais.

A Representação da Lei de Licitações, movida pelo Observatório Social de Maringá e que deu origem às sanções, indicou problemas na execução do contrato, a exemplo de pagamento antecipado de licenças, inconsistências no número de horas de formação realizadas, fragilidades no planejamento da contratação e precariedade de infraestrutura em unidades escolares indicadas para receber o projeto.

O ex-prefeito de Maringá Ulisses Kotsifas; o secretário municipal de Governo, Hercules Maia Kotsifas; e a secretária municipal de Educação no momento da assinatura do Contrato nº 392/22, Tânia Regina Corredato Periotto, receberam individualmente quatro multas, que somavam em 2024, época da sanção, R$ 22,3 mil para cada um.

No mesmo processo, Thiago José Callegari Mendes, fiscal do contrato, foi multado três vezes, num total de R$ 16.747,20. Nayara Malheiros Caruzzo Fernandes, secretária municipal de Educação quando da assinatura do termo aditivo ao Contrato 392/22, recebeu uma multa, esta no valor de R$ 5.582,40.

           

Reexame

Ao reexaminar o caso e a defesa, a Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC- PR) concluíram que os serviços foram efetivamente prestados e que as eventuais impropriedades resultaram de ajustes operacionais e de planejamento, sem prejuízos aos cofres do município. Em relação ao pagamento antecipado das licenças, foi considerado que o edital previa reserva técnica de licenças, o que afastaria a caracterização de pagamento indevido.

No entanto, apesar da exclusão das penalidades, o Plenário do TCE-PR manteve a determinação de realização de auditoria específica nas 52 escolas municipais, com o objetivo de verificar a infraestrutura disponível, o acesso à internet e o uso pedagógico efetivo da plataforma digital. Uma das determinações relacionadas à regularização imediata das escolas teve sua eficácia suspensa até a conclusão dessa auditoria, para que eventuais medidas corretivas sejam definidas com base nos resultados da apuração.

O relator do recurso, conselheiro Fabio Camargo, reforçou o entendimento do TCE-PR de que a aplicação de sanções a gestores públicos exige a demonstração clara e inequívoca de atuação dolosa ou de erro grosseiro, conforme prevê a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

“Diante do conjunto probatório e da análise normativa aplicável, verifica-se que as falhas identificadas são de natureza formal, sem dolo, erro grosseiro ou dano ao erário. A execução contratual foi comprovadamente substancial, e as condutas dos gestores se mantiveram dentro dos limites da razoabilidade e da boa-fé administrativa”, resumiu o relator.

O voto de Camargo foi aprovado por unanimidade pelos membros do Tribunal Pleno, durante a Sessão de Plenário Virtual nº 3/2026, concluída em 12 de março. O Acórdão nº 564/26 - Tribunal Pleno foi publicado em 30 de março, na edição nº 3.644 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Não houve recurso e a decisão transitou em julgado no dia 28 de abril.


Serviço

Processo : 836346/24
Acórdão nº 564/26 - Tribunal Pleno
Assunto: Recurso de Revista
Entidade: Município de Maringá
Interessados: Bruno Cesar da Silva, Cristiane Mari Tomiazzi, Hercules Maia Kotsifas, Iteck Inovações Tecnológicas Ltda., Kelly Henrique dos Santos, Michel Ângelo Bonadio, Roberto de Barros Ferreira, Ser - Sociedade Eticamente Responsável, Tania Regina Corredato Periotto, Thiago José Callegari Mendes e Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
Relator: Conselheiro Fabio Camargo


 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR