Mudanças, necessárias após a adequação completa do Módulo de Licitações do SIM-AM do Tribunal à Lei nº 14.133/21, ampliam integração de sistemas e simplificam obrigações dos municípios
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) concluiu a modernização do Módulo de Licitações de seu Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) com a disponibilização da Instrução Normativa nº 208/2026 em seu site.
Aprovada pelo Tribunal Pleno, a IN 208/26 promoveu alterações significativas na IN nº 156/2020, que disciplinava o encaminhamento de informações ao Mural de Licitações Municipais do TCE-PR; e na IN nº 196/2025, que dispõe sobre a Agenda de Obrigações Municipais para o exercício financeiro de 2026.
A reformulação do Módulo de Licitações do SIM-AM foi necessária diante as mudanças legislativas impostas pela Nova Lei de Licitações, a Lei Federal nº 14.133/2021. Todos os certames de municípios, câmaras municipais e consórcios intermunicipais com data do edital a partir de 1º de maio de 2026 devem ter suas informações cadastradas no módulo atualizado.
Simplificação e uniformidade
A proposta de alteração foi apresentada pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) do TCE-PR, com o objetivo de aperfeiçoar os mecanismos de envio e recepção de dados pelos sistemas informatizados da Corte de Contas, especialmente o SIM-AM e o Atoteca.
De acordo com a exposição de motivos que acompanhou o Projeto de Instrução Normativa (Processo nº 196886/26), as alterações tornaram os procedimentos mais simplificados, uniformes e compatíveis com a realidade operacional dos municípios paranaenses, sem prejuízo da transparência e da efetividade do controle externo realizado pelo TCE-PR.
A Nota nº 2/2026 SIM-AM, da Coordenadoria de Sistemas e Informações da Fiscalização (COSIF), traz orientações básicas aos fiscalizados da esfera municipal sobre o novo módulo. Com o mesmo objetivo, no dia 30 de abril passado, a Escola de Gestão Pública do Tribunal promoveu uma live, na qual foram esclarecidas as principais mudanças e as regras de transição. A íntegra está disponível no canal da EGP no YouTube.
No novo Módulo de Licitações, as informações são apresentadas de forma mais moderna e acessível, por meio de mapas, gráficos e tabelas, o que facilita a análise e a compreensão dos dados por diferentes perfis de usuários, facilitando o controle social do gasto público. A reformulação da ferramenta contou com a participação direta da CGF e da COSIF.
Para apoiar a conferência e a validação das informações encaminhadas ao SIM-AM por meio do novo módulo – cuja versão anterior era de 2013 –, o sistema disponibiliza 23 relatórios operacionais, desenvolvidos especificamente para esse fim.
Principais mudanças
Entre as principais novidades está a obrigatoriedade de registro das contratações realizadas por entidades do terceiro setor. Nesses casos, os dados devem ser encaminhados ao sistema com antecedência mínima de dez dias úteis antes do encerramento do prazo para apresentação das propostas.
Para as demais modalidades licitatórias, o prazo de envio das informações passou a ser de sete dias úteis antes do encerramento das propostas. Já nos processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, o prazo estabelecido é de cinco dias úteis, contados da ratificação do certame. A IN 208/26 deixou de exigir o procedimento de fechamento das informações do Mural de Licitações.
Outra novidade se refere ao valor de licitações de inclusão obrigatória dos editais e dos respectivos arquivos em PDF no Sistema Atoteca antes do envio dos dados pelo movimento diário do SIM-AM. Essa inclusão agora segue um critério populacional. Municípios com até 10 mil habitantes devem informar, obrigatoriamente, suas licitações a partir de R$ 50.000,00. Para aqueles com mais de 10 mil moradores, esse gatilho abrange certames a partir de R$ 100.000,00.
Mudança relevante também ocorreu em relação aos processos de inexigibilidade decorrentes de adesão a atas de registro de preços – modalidade popularmente conhecida como “carona”. Nesse caso, o fiscalizado deverá enviar os dados da licitação de origem, sem a necessidade de abrir um processo específico de inexigibilidade para esse fim.
Além disso, não é exigido o encaminhamento de documentos referentes a processos de dispensa e inexigibilidade, exceto nos casos de credenciamento. Nessas hipóteses, permanece a obrigatoriedade de disponibilização dos documentos nos respectivos portais da transparência locais. A norma define como “documentos do processo” o edital de licitação ou instrumento convocatório.
Outra alteração aprovada uniformiza o período de disponibilização das informações no Mural de Licitações Municipais. Pela nova regra, a coletânea anual das informações deverá permanecer disponível para consulta pública por cinco anos, contados da data de lançamento do edital, mesmo que o procedimento já tenha sido concluído. Segundo a justificativa técnica, a medida simplifica a regra anterior e harmoniza a normativa com o entendimento consolidado no Prejulgado nº 31 do TCE-PR e com a Lei Estadual nº 20.656/2021, que estabelece normas gerais sobre processos administrativos.
O texto aprovado também promove ajustes relacionados ao registro de sanções aplicadas por órgãos e entidades municipais. As informações referentes às Restrições ao Direito de Contratar ou Exercer Cargo em Comissão, passarão a ser registradas no Sistema de Cadastro do Tribunal e não mais junto ao SIM-AM.
Também foi atualizada a nomenclatura da Coordenadoria de Medidas Executórias (CMEX), unidade responsável pelos registros de decisões, determinações e execuções, em decorrência de alterações promovidas recentemente no Regimento Interno da Corte. Antes, a unidade era denominada Coordenadoria de Monitoramento e Execuções.
Agenda e multas
Em decorrência da nova sistemática de funcionamento do Mural de Licitações – que não exige mais seu fechamento mensal – o Tribunal revogou os quadros constantes do Anexo da Instrução Normativa nº 196/2025, que estabeleciam as datas referentes àquele encerramento.
Com a mudança, os prazos passam a ser disciplinados pelos próprios sistemas informatizados e pelos layouts de tela do SIM-AM, dispensando sua previsão específica na Agenda de Obrigações Municipais. A IN 208/26 reforçou os prazos de envio das licitações para fins de publicidade por meio do mural e a aplicação das multas, em caso de descumprimento das regras.
As mudanças introduzidas pela IN 208/26 torna mais claro o conjunto de sanções aplicáveis diante de descumprimentos de prazos ou inclusão de dados incompletos no SIM-AM, indicando que a multa será dirigida aos responsáveis pela alimentação do Módulo de Licitações e pelo Módulo de Contratos do SIM-AM, com base no ato administrativo formal de designação destes responsáveis.
Aprovação
Com relatoria do presidente, conselheiro Ivens Linhares, o Projeto de Instrução Normativa foi aprovado por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 13/2026, concluída em 6 de maio. O Acórdão nº 960/26 - Tribunal Pleno foi veiculado em 13 de maio, na edição nº 3.671 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 8 de junho. A IN 2028/26 está disponível na área de Atos Normativos do TCE-PR/Instruções Normativas.
Serviço
| Processo nº: | 196886/26 |
| Acórdão nº | 960/2026 - Tribunal Pleno |
| Assunto: | Projeto de Instrução Normativa |
| Entidade: | Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
| Relator: | Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |