Entidades municipais já podem enviar ao TCE-PR a Prestação de Contas de 2023
Institucional

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná informa que a documentação das prestações de contas anuais, referentes ao exercício financeiro de 2023, dos poderes legislativos e das entidades da administração indireta municipal, já podem ser enviadas pelo Portal e-Contas Paraná.
A Instrução Normativa nº 180/2023 do TCE-PR estabelece o escopo e dispõe sobre o processo de análise para as prestações de contas anuais das entidades municipais do Estado do Paraná do exercício financeiro de 2023, compreendendo o Poder Legislativo e a administração indireta municipal.
O prazo para a entrega, ao TCE-PR, da documentação das prestações de contas anuais do exercício de 2023, pode ser verificado na Instrução Normativa nº 183/2023, que estabelece a Agenda de Obrigações Municipais para o exercício financeiro de 2024, conforme a tabela abaixo.
O descumprimento do prazo poderá acarretar a aplicação de multa administrativa, nos termos da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) esclarece que a data limite não é prorrogada para o primeiro dia útil seguinte.
PRAZOS PARA ENTREGA DA PCA MUNICIPAL DE 2023
31/03/2024
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30/04/2024
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Poderes legislativos municipais
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Consórcios intermunicipais e entidades congêneres
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Fundos com contabilidade descentralizada
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Empresas públicas
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Autarquias
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Sociedades de economia mista
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Fundações públicas de Direito Público
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Fundações públicas de Direito Privado
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Entidades fechadas de previdência complementar
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Observação: A data limite não é prorrogada para o dia útil seguinte.
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR