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Emendas parlamentares, SUS e PPPs pautam a 52ª edição da Revista Digital do TCE-PR

Disponível para leitura online, o periódico trimestral orienta gestores e pesquisadores com estudos acadêmicos e decisões sobre a gestão pública. Próxima edição já recebe artigos

A "Revista Digital do TCE-PR" tem publicidade trimestral

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) lançou a 52ª edição de sua Revista Digital. Relativa ao trimestre entre abril e junho, a publicação online, com 268 páginas, reforça seu papel como importante veículo de atualização e debate para gestores públicos, servidores, estudantes e cidadãos que acompanham a administração pública.

A nova edição da Revista Digital do TCE-PR apresenta cinco artigos, que analisam questões práticas e jurídicas das esferas municipal e estadual. O primeiro texto, Aplicação do Roteiro de Consistência de Dados do TCE-PR Como Ferramenta de Controle Interno na Efetivação de Políticas Públicas em Saúde: Relato de Experiência em Foz do Iguaçu, elaborado por Regina do Nascimento, Andrea Alves Pereira e Toribio Ramão Silveira, aborda o uso da ferramenta do Tribunal de Contas para o planejamento e a efetividade das ações em Unidades Básicas de Saúde nesse município do Oeste do Paraná.

Em outro trabalho, Paulo Eduardo Redkva, examina as exigências legais e os limites eleitorais, fiscais e financeiros referentes à execução de recursos legislativos no artigo Orçamento Impositivo Municipal e Controle Externo: Conformidade das Emendas Parlamentares em Ponta Grossa.

A Nova Lei de Licitações é analisada no artigo intitulado Pagamento Indenizatório nas Contratações Públicas: Limites Jurídicos e Riscos de Desvio na Lei Federal n° 14.133/2021. Assinado por Johnny Edson de Jesus, o estudo destaca o caráter excepcional da medida e os riscos jurídicos de sua utilização em substituição aos processos regulares de contratação.

No artigo Processo nos Tribunais de Contas: Diferenças em Relação ao Processo Civil, Matheus de Carvalho Alvarez Teruya apresenta um estudo sobre as particularidades e as diferenças estruturais entre o processo no controle externo e o modelo tradicional.

Por fim, no artigo O SUS nas Parcerias Público-Privadas: Conceitos e Experiências, Claudio Martins Nunes descreve os fundamentos teóricos e a aplicação prática do Sistema Único de Saúde no modelo de parcerias público-privadas (PPPs).

Jurisprudência e decisões normativas

Além dos textos acadêmicos, a Revista Digital publica decisões recentes do Tribunal Pleno do TCE-PR. A 52ª edição inclui acórdãos que tratam de regras para a contratação temporária de pessoal, estruturação do controle interno nos municípios e exigências para a contratação emergencial de softwares.

A publicação divulga, adicionalmente, o texto do Prejulgado nº 40 do TCE-PR. Essa decisão de caráter normativo consolida o entendimento formal do Tribunal sobre os critérios técnicos que configuram a dependência econômica de empresas estatais.

Como publicar

Elaborada pela Supervisão de Jurisprudência e Biblioteca da Escola de Gestão Pública do Tribunal, a Revista Digital do TCE-PR publica artigos nas áreas de Administração, Contabilidade, Direito e Economia. Seu objetivo é levar aos fiscalizados informações atualizadas sobre as principais questões da administração pública. A premissa editorial básica é a busca pelo texto crítico, apartidário e pluralista.  

O Conselho Editorial convida gestores e servidores públicos, pesquisadores, consultores, professores e estudantes de pós-graduação, mestrado e doutorado a apresentarem artigos para publicação na revista. As normas editoriais e as regras de publicação estão detalhadas ao final de cada edição. A publicação é veiculada em site próprio, hospedado no portal do TCE-PR na internet, segue as normas da ABNT e conta com a classificação ISSN (nº 2675-6765), fator essencial para a catalogação científica.  

Serviço  

Publicação: Revista Digital do TCE-PR - 52ª edição  

Periodicidade: trimestral  

Site: https://revista.tce.pr.gov.br/   

Envio de artigos: conselho.editorial@tce.pr.gov.br   

Telefones: (41) 3350-1665 e 3054-7555
 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR