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Determinação: Colombo tem que pagar retroativamente piso nacional a professores

Durante 11 meses de 2025, município não repassou o reajuste obrigatório determinado pelo MEC em janeiro daquele ano. Prefeitura também deve comprovar que pagou valor correto em 2023 e 2024

Sala de aula da rede municipal de ensino de Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba

O reajuste do piso salarial do magistério municipal, determinado em janeiro de 2025 pela Portaria nº 77/251 do Ministério da Educação (MEC), não foi implementado pelo Município de Colombo (Região Metropolitana de Curitiba) até dezembro daquele ano. Agora, o município deverá realizar o pagamento retroativo dos valores referentes aos 11 meses em que o piso não foi respeitado, de janeiro a novembro de 2025.

A determinação é do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que julgou procedente Denúncia apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública de Colombo (AMPC). O prazo de 60 dias para o cumprimento da determinação passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso. O piso fixado pela portaria do MEC é de R$ 4.867,77.
Na fase de instrução do processo, o Tribunal apurou também que não havia comprovação legal de que o piso salarial da categoria tenha sido pago nos anos de 2023 e 2024. Assim, a Corte determinou que o município apresente provas da obediência do piso naquele período, ou, caso a implementação não tenha ocorrido devidamente, deverá realizar o pagamento retroativo dos valores faltantes. Por fim, foi emitida recomendação para o cumprimento tempestivo de futuros reajustes.

A não implementação do piso do magistério de forma adequada constitui infração à norma legal, situação passível da multa prevista no artigo 87, inciso IV, alínea ‘g’ da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2025). Atualmente, essa multa é de R$ 6.109,60.

           

Lei de Responsabilidade Fiscal

Em sua defesa, a Prefeitura de Colombo apresentou o Decreto Municipal nº 103, de 9 de dezembro de 2025, que comprova a implementação do piso salarial profissional nacional do magistério a partir daquele mês. Segundo o município, o reajuste não ocorreu anteriormente devido a um impedimento legal, uma vez que os gastos com pessoal já haviam ultrapassado o limite de 54% da Receita Corrente Líquida, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).  

Por meio da Instrução nº 381/26, a Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) do TCE-PR opinou pela procedência da Denúncia, com imposição de sanções. No documento, a unidade técnica apresentou o entendimento estabelecido pela Corte no Processo de Consulta nº 189963/22, que reafirma que a Lei nº 11.738/2008 deve ser utilizada como referência para a definição e o reajuste do piso salarial do magistério municipal.

A Consulta também responde sobre o limite legal estabelecido pela LRF. Segundo a jurisprudência do Tribunal, a própria lei permite que, nos casos em que o reajuste salarial derive de sentença judicial ou determinação legal, o município promova a equiparação salarial dos professores, mesmo que isso ultrapasse o limite de gastos com pessoal fixado na LRF.

Além disso, a unidade técnica do TCE-PR argumentou que a contenção de despesas apresentada pelo município foi estabelecida em 13 de junho de 2025, o que não justifica o descumprimento da adequação ao piso salarial nos meses anteriores. O reajuste só foi realizado após a administração municipal tomar conhecimento da Denúncia feita ao Tribunal de Contas.


Educação - Sala de aula - Ensino fundamental - Colombo

Voto

O relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, acompanhou a instrução técnica da CAIS e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), exceto em relação à aplicação de multas. Segundo Zucchi, a regularização do pagamento é suficiente para que as possíveis sanções sejam substituídas por recomendação para que o município cumpra os próximos reajustes dentro do prazo legal.

O conselheiro votou pela procedência da Denúncia, com a expedição de determinações ao Município de Colombo. No prazo de 60 dias, a administração municipal deve pagar o valor retroativo referente aos meses em que o piso salarial comprovadamente não foi respeitado. O município também deve comprovar a adequação ao piso nos anos de 2023 e 2024, e, caso não tenha ocorrido a implementação correta, realizar o pagamento retroativo daquele período.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão de Plenário Virtual nº 14/2026, realizada em 20 de agosto. O Acórdão nº 2196/26 - Tribunal Pleno foi disponibilizado, no dia 9 de setembro, na edição nº 3752 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Cabe recurso.


Serviço

Processo : 646680/25
Acórdão nº: 2196/26 - Tribunal Pleno
Assunto: Denúncia
Entidade: Município de Colombo
Interessados: AMPC - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública de Colombo e Helder Luiz Lazarotto
Relator: Conselheiro Augustinho Zucchi


 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR