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Controle interno: Auditoria leva TCE-PR a emitir recomendações a 98 municípios

Fiscalização comprovou falta de normatização de procedimentos, de plano anual de auditoria interna e de relatório de atividades dessas unidades, responsáveis pela vigilância da legalidade e da eficiência dos gastos

Os órgãos públicos têm a obrigação legal de estruturar sua Unidade de Controle Interno (UCI)

O Tribunal de Contas emitiu recomendações destinadas ao aprimoramento das Unidades de Controle Interno (UCIs) de 98 municípios paranaenses, após realizar auditoria que identificou falhas estruturais e procedimentais nesses entes fiscalizados, cujos nomes estão na listagem ao final desta reportagem.

A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná no Acórdão nº 1.196/26, relatado pelo seu conselheiro-presidente, Ivens Linhares, em processo de Homologação de Recomendações originado de fiscalizações realizadas pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE). A auditoria integrou o Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2023 do TCE-PR e teve como foco a avaliação das UCIs desses municípios.
Previsto na Constituição Federal de 1988 e, anteriormente, na Lei Federal nº 4.320/1964, o controle interno tem como atribuição a avaliação do cumprimento das metas inseridas no Plano Plurianual (PPA); a execução dos programas de governo e do orçamento do ente ao qual pertence; e a fiscalização concomitante ou subsequente dos gastos públicos, buscando identificar ou corrigir eventuais irregularidades ou fraudes.

A auditoria nos 98 municípios foi realizada pela CAGE entre setembro de 2024 e fevereiro de 2025 e avaliou os métodos e procedimentos adotados pelas unidades de controle interno para apoiar a gestão municipal. Como resultado, foram identificados quatro achados de auditoria principais, comuns a diversos municípios fiscalizados. Achado de auditoria é a designação técnica para oportunidades de melhoria verificadas pelos auditores na execução de um trabalho de fiscalização.

           

Irregularidades

O primeiro achado se refere à ausência de documentação contendo um plano anual de auditoria interna. A equipe técnica da CAGE constatou que as UCIs não estabelecem previamente os objetos a serem auditados e nem definem cronograma de execução, comprometendo a organização dos trabalhos e a efetividade do controle.

Em relação ao segundo achado, os técnicos da coordenadoria apontaram que os órgãos de controle interno não elaboram relatório anual das atividades realizadas. A falta deste documento, segundo eles, reduz a transparência e impede a avaliação do cumprimento das auditorias planejadas.

Também foi identificada a falta de normatização dos procedimentos de auditoria interna. A inexistência de normas internas padronizando os trabalhos dificulta a uniformização das práticas, podendo comprometer a qualidade e a comparabilidade dos resultados obtidos por períodos.

Por fim, a auditoria verificou que, em parcela considerável dos 98 municípios, a Unidade Central de Controle Interno não está diretamente vinculada ao prefeito, chefe do Poder Executivo Municipal, o que pode afetar a independência necessária ao exercício das atividades de fiscalização.

           
Recomendações

Diante desses achados, o Tribunal recomendou a adoção de medidas pelos municípios, no prazo de seis meses, como a elaboração de plano anual de auditoria, produção de relatório anual de atividades, edição de normas para padronização dos procedimentos e adequação da estrutura administrativa, para assegurar a vinculação direta do controle interno ao Executivo.

As recomendações encaminhadas foram elaboradas com base em parâmetros técnicos instituídos pela Resolução nº 5/2014 da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), pelas Normas Globais de Auditoria Interna do Instituto de Auditores Internos, com sede na Flórida (EUA), e pela Instrução Normativa nº 5/2021 da Controladoria-Geral da União (CGU).

Os resultados serão monitorados por meio do Programa de Avaliação das Contas Municipais de Governo (Progov). Utilizando questionários que são respondidos por interlocutores municipais, o Progrov avalia, na Prestação de Contas Anual (PCA) dos prefeitos, a qualidade e a eficácia das políticas públicas dos municípios, em complemento à análise contábil já exercida tradicionalmente pelo órgão.

           

Decisão

A proposta de voto do conselheiro Linhares, pela homologação das recomendações e fixando prazo de 180 dias para sua implementação, foi aprovada por unanimidade pelos integrantes do Tribunal Pleno do TCE-PR na Sessão de Plenário Virtual nº 8/26, concluída em 28 de maio. O Acórdão nº 1.196/2026, resultante da decisão colegiada, foi veiculado em 10 de junho, na edição nº 3.689 no Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Não houve recurso e a decisão transitou em julgado no dia 14 de julho.


Homologação de Recomendações

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.


Serviço

Processo : 271551/25
Acórdão nº: 1196/26 - Tribunal Pleno
Assunto: Homologação de Recomendações
Entidades: Municípios de Altamira do Paraná, Alto Paraíso, Amaporã, Anahy, Ângulo, Arapuã, Atalaia, Barra do Jacaré, Bela Vista da Caroba, Boa Esperança, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Jesus do Sul, Bom Sucesso do Sul, Braganey, Brasilândia do Sul, Cafeara, Cafezal do Sul, Campina do Simão, Campo Bonito, Conselheiro Mairinck, Corumbataí do Sul, Cruzeiro do Iguaçu, Cruzeiro do Sul, Cruzmaltina, Diamante D'Oeste, Diamante do Sul, Entre Rios do Oeste, Esperança Nova, Espigão Alto do Iguaçu, Farol, Fênix, Flor da Serra do Sul, Floraí, Flórida, Foz do Jordão, Godoy Moreira, Guapirama, Guaporema, Guaraci, Honório Serpa, Iguatu, Inajá, Indianópolis, Iracema do Oeste, Itaguajé, Itaúna do Sul, Ivatuba, Jardim Olinda, Jundiaí do Sul, Kaloré, Leópolis, Lobato, Lunardelli, Lupionópolis, Manfrinópolis, Marquinho, Marumbi, Mato Rico, Mirador, Miraselva, Munhoz de Mello, Nossa Senhora das Graças, Nova Aliança do Ivaí, Nova América da Colina, Nova Santa Bárbara, Novo Itacolomi, Ourizona, Paranapoema, Pinhal de São Bento, Pitangueiras, Planaltina do Paraná, Porto Amazonas, Porto Barreiro, Porto Rico, Porto Vitória, Prado Ferreira, Presidente Castelo Branco, Quarto Centenário, Quatro Pontes, Ramilândia, Rancho Alegre, Rancho Alegre D'Oeste, Rio Branco do Ivaí, Salgado Filho, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santa Inês, Santa Lúcia, Santa Mônica, Santo Antônio do Caiuá, Santo Antônio do Paraíso, São José das Palmeiras, São Manoel do Paraná, São Pedro do Paraná, Sulina, Tamboara, Uniflor e Virmond
Relator: Conselheiro Ivens Schoerper Linhares


 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR