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Appa pode continuar arrendamento de área para operação de terminal em Paranaguá

Estadual

Terminal Portuário PAR-09, que compõe a estrutura ...

A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) pode dar continuidade ao Contrato de Arrendamento nº 75/24 de forma integral, inclusive em relação à área privada desapropriada da empresa Bunge Alimentos S.A. Trata-se de uma área de 4.853,09 metros quadrados junto ao Porto de Paranaguá, cujo arrendamento havia sido suspenso por medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

Na última terça-feira (11 de fevereiro), o conselheiro Fabio Camargo, relator do processo de Denúncia formulada pela empresa Bunge, revogou a cautelar que ele havia expedido em 7 de outubro de 2024. A medida foi tomada após a apresentação de argumentos pela Appa em Embargos de Declaração interpostos em face da decisão monocrática que concedera a medida liminar; e a juntada de documentos por terceiros prejudicados que apresentaram Recurso de Agravo contra essa decisão.

Ao conceder a cautelar agora revogada, o conselheiro havia considerado que a denunciante possuía amparo legal para requerer a suspensão dos efeitos do contrato de arrendamento em relação à área particular de sua propriedade, até que fosse efetivada a correspondente indenização. Ele lembrara que a garantia de justa e prévia indenização busca proteger os direitos de propriedade dos particulares, evitando que sejam prejudicados em razão de atos expropriatórios irregulares ou ilegais.

 

Revogação da cautelar

Na nova decisão monocrática, o relator afirmou que o recurso apresentado trouxe elementos novos e documentos comprobatórios que demonstraram, de forma clara, a ausência de risco à indenização da área desapropriada e a inviabilidade de manutenção da suspensão cautelar diante do impacto sobre o interesse público, especialmente em relação à modernização e operação do Terminal Portuário PAR-09.

Camargo também ressaltou que os documentos apresentados pelos agravantes apontam que o processo de desapropriação da área pertencente à denunciante está em andamento regular, com etapas administrativas bem definidas e previsão de conclusão em breve; que a denunciada possui capacidade financeira suficiente para realizar o pagamento da indenização, conforme demonstrado em suas demonstrações financeiras; e que a manutenção da suspensão parcial do contrato pode comprometer investimentos e a operação plena do Porto de Paranaguá, gerando prejuízos à economia local e à logística portuária nacional.

O conselheiro destacou, ainda, que houve a comprovação de que o processo de desapropriação segue em curso, com a delimitação das áreas objeto de indenização, e de que parte significativa da área - "terrenos de marinha" - já foi incorporada ao patrimônio da União. Além disso, ele frisou que, conforme jurisprudência consolidada do TCE-PR e do Tribunal de Contas da União (TCU), o interesse público deve prevalecer em casos como esse, especialmente quando não há prejuízo concreto à parte denunciante.

O Tribunal intimou a Appa e a Empresa Bungue para ciência e cumprimento da nova decisão; e para que, em até 15 dias, exerçam o contraditório em face das situações noticiadas, juntando também os documentos que entender pertinentes.

 

Serviço

Processo nº:

647837/24

Despacho nº

94/25 - Gabinete do Conselheiro Fabio Camargo

Assunto:

Denúncia

Entidade:

Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina

Interessada:

Bunge Alimentos S.A.

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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