Universidades estaduais devem aprimorar controle interno de processos judiciais
Estadual
As universidades estaduais paranaenses devem adotar as recomendações em relação ao controle interno de processos judiciais e ao reconhecimento, mensuração e evidenciação das provisões e dos passivos contingentes, que foram homologadas pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Detalhadas abaixo, elas foram apontadas em Relatório de Fiscalização elaborado pela Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) do TCE-PR.
A fiscalização da 7ª ICE abrangeu as seguintes instituições de ensino superior, que atuam em 32 municípios do Paraná com ensino presencial e em 60 outros com polos de educação a distância: Universidade Estadual de Londrina (UEL), Universidade Estadual de Maringá (UEM), Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná (Unicentro); Universidade Estadual do Norte do Paraná (Uenp) e Universidade Estadual do Paraná (Unespar).
A unidade de fiscalização verificou o registro das provisões e passivos contingentes referentes aos processos judiciais em andamento nas demonstrações financeiras das universidades estaduais. A escolha do tema a ser auditado baseou-se em critérios de vulnerabilidade, risco, relevância e materialidade; e o desenvolvimento da atividade teve como base normativa a legislação vigente sobre Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
As questões de auditoria aplicadas na execução dos trabalhos levaram à identificação de duas impropriedades: falta de controles internos em relação aos processos judiciais e ausência de reconhecimento, mensuração e evidenciação das provisões e dos passivos contingentes nas demonstrações financeiras.
A equipe de fiscalização entendeu que é fundamental que a área jurídica de cada universidade realize o controle dos processos judiciais em andamento, definindo e classificando a probabilidade de perda em cada caso. Assim, propôs a expedição de recomendações às entidades fiscalizadas, para serem implementadas até a emissão do Balanço Patrimonial de 2022.
Recomendações
O Tribunal recomendou que as universidades estaduais implementem controles internos suficientes e tempestivos no âmbito de seus departamentos jurídicos, com o objetivo de acompanhar as ações judiciais e de proporcionar informações fidedignas ao setor Contábil, para que as demonstrações financeiras das entidades permaneçam com as provisões e passivos contingentes devidamente reconhecidos, mensurados e evidenciados em consonância com a Norma NBC TSP 03 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em 21 de outubro de 2016.
Também foi expedida a recomendação de que as unidades de Controle Interno incluam no seu plano anual de trabalho a avaliação da efetiva implementação dos controles das ações judiciais pelos departamentos jurídico das universidades.
Os conselheiros ainda recomendaram que as instituições de ensino superior realizem o levantamento de todas as ações judiciais em andamento em que a universidade seja parte, classificando o resultado processual em procedente, provável, possível ou remota a perda para a universidade, para mensurar monetariamente o valor econômico dessas ações.
Outra recomendação foi para que seja efetuado o reconhecimento das provisões e dos passivos contingentes, decorrentes das ações judiciais existentes, no Balanço Patrimonial, incorporando-os ao patrimônio das entidades, em consonância com a norma do CFC NBC TSP 03, o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCasp), o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCasp) e a Informação Técnica da Diretoria de Contabilidade Geral do Estado do Paraná nº 0377/22.
O Tribunal recomendou, ainda, que as universidades realizem a evidenciação, por meio da divulgação de informações acerca das provisões judiciais e dos passivos contingentes em notas explicativas às demonstrações contábeis, para possibilitar que os usuários entendam sua natureza, valores e vencimento.
Outra recomendação foi para que as instituições de ensino superior implementem controles internos suficientes no âmbito de seus departamentos de Contabilidade, para que as demonstrações financeiras permaneçam com as provisões e passivos contingentes oriundos de processos judiciais em andamento devidamente reconhecidos, mensurados e evidenciados nos próximos exercícios financeiros.
Finalmente, os conselheiros recomendaram que as unidades de Controle Interno incluam no seu plano anual de trabalho a avaliação da efetiva implementação dos controles contábeis com vistas ao reconhecimento, mensuração, evidenciação e divulgação das provisões e passivos contingentes pelos departamentos de Contabilidade das universidades.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, superintendente da 7ª ICE do TCE-PR, manifestou-se pela homologação das recomendações feitas pela unidade de fiscalização.
Linhares afirmou que a equipe que realizou os trabalhos de fiscalização constatou falhas nos controles internos para reconhecimento, mensuração e evidenciação, nas demonstrações contábeis das instituições estaduais de ensino superior, das provisões e passivos contingentes decorrentes de processos judiciais em andamento, o que resultou na sugestão de recomendações às entidades fiscalizadas.
Na sessão de plenário virtual nº 3/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 2 de março, os demais membros do órgão colegiado acompanharam, de forma unânime, o voto do relator. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 295/23 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 10 de março, na edição nº 2.937 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
O Tribunal determinou, ainda, o encaminhamento de cópia da decisão à Secretaria de Estado da Fazenda e à Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Estado do Paraná para ciência.
Homologação de Recomendações
A partir da vigência da Resolução nº 73/19 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso o relatório apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A novidade tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.
Serviço
Processo nº:
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49557/23
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Acórdão nº:
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295/23 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Homologação de Recomendações
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Entidades:
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Universidade Estadual de Londrina, Universidade Estadual de Maringá, Universidade Estadual de Ponta Grossa, Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná, Universidade Estadual do Norte do Paraná, Universidade Estadual do Oeste do Paraná e Universidade Estadual do Paraná
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Relator:
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Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR