Tuneiras do Oeste regulariza PCA de 2014; multas ao ex-prefeito são afastadas
Municipal
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento ao Pedido de Rescisão contra o Acórdão de Parecer Prévio nº 14/18, da Segunda Câmara da Corte, interposto pelo ex-prefeito do Município de Tuneiras do Oeste Luiz Antônio Krauss (gestão 2013-2016). Com isso, o TCE-PR emitirá novo Parecer Prévio, recomendando a regularidade com ressalvas das contas de 2014 e o afastamento das multas anteriormente aplicadas ao então gestor do município.
Originalmente, a irregularidade se deu pela ausência de encaminhamento do ato de nomeação válido dos membros do Conselho Municipal de Saúde que subscrevem o parecer desse colegiado; e a falta de encaminhamento do Relatório e Parecer do Controle Interno. O Tribunal também anotou duas ressalvas: uma pelo déficit orçamentário de fontes não vinculadas, que foi de 2,97%, abaixo dos 5% tolerados pelo TCE-PR, o que não caracterizou desequilíbrio orçamentário; e outra por ausência de encaminhamento da certidão de habilitação profissional do responsável pela contabilidade.
Além disso, na decisão inicial, o ex-prefeito recebeu duas multas, previstas nos incisos I e IV do artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) - montante de R$ 4.902,50, de acordo com o valor da Unidade Padrão Fiscal Paraná (UPF-PR) à época.
Em sua defesa, o recorrente apresentou cópias das portarias n° 10 e n° 75, que validam a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Saúde. O ex-gestor também apresentou um quadro das reuniões realizadas e cópia do parecer do conselho, comprovando efetivo acompanhamento da gestão da saúde pelos respectivos conselheiros. Por fim, o ex-gestor também apresentou cópia do Parecer do Controle Interno.
O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o posicionamento da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) que, após analisar a defesa, manifestou-se pelo provimento parcial do recurso.
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, concordou parcialmente com os pareceres ministerial e da unidade técnica, opinando pelo provimento integral do Pedido de Rescisão. Após admitir as justificativas do recorrente, o conselheiro recomendou a regularidade das contas de 2014 do Município de Tuneiras do Oeste, convertendo em ressalva a ausência de encaminhamento do ato de nomeação válido dos membros do Conselho Municipal de Saúde que subscrevem o parecer do conselho. Esse item foi acrescentado às ressalvas originais. Desta forma, Amaral determinou o afastamento das multas anteriormente aplicadas ao ex-prefeito.
Os demais membros do órgão colegiado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão virtual nº 24 do Tribunal Pleno, concluída em 19 de agosto. Ainda cabe recurso contra a nova decisão, expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 366/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 31 de mesmo mês, na edição nº 2.372 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
Processo nº:
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231250/18
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Acórdão nº
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366/2020 - Tribunal do Pleno
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Assunto:
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Pedido de Rescisão
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Entidades:
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Município de Tuneiras do Oeste
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Interessados:
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Luiz Antônio Krauss
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Relator:
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Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR