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Tribunal recomenda nove ações para melhorar a gestão da agência Invest Paraná

Estadual

Solenidade de instalação da Representação da Inves ...

Com o objetivo de melhorar a gestão da Invest Paraná, o Tribunal de Contas do Estado emitiu nove recomendações a essa agência, voltada a promover o desenvolvimento econômico e social, por meio da atração de negócios e investimentos. As medidas foram indicadas após fiscalização realizada no ano passado pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR nesse serviço social autônomo vinculado ao Governo do Paraná.

Por meio do procedimento, a unidade técnica avaliou os objetivos e metas que justificam a existência da agência, a viabilidade da sua manutenção, o resultado das suas atividades e o retorno proporcionado pela sua atuação em benefício do interesse público. A iniciativa integrou o Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2020 do Tribunal de Contas.

No Relatório de Fiscalização produzido pela CAUD, são elencadas quatro oportunidades de melhorias. A adoção das nove medidas recomendadas a fim de solucionar as inadequações apontadas, descritas no quadro abaixo, deve ser comprovada pela entidade em, no máximo, seis meses após o trânsito em julgado do processo.

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do Tribunal, conselheiro Fabio Camargo. Em seu voto, ele corroborou todas as sugestões feitas pela unidade técnica, no que foi acompanhado, de forma unânime, pelos demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR na sessão de plenário virtual nº 4/2021, concluída em 4 de março.

Cabe recurso contra o Acórdão nº 468/21 - Tribunal Pleno, publicado no dia 12 de março, na edição nº 2.497 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

 

PAF 2020

Depois de cumprir a meta de executar ao menos uma fiscalização presencial nos 399 municípios paranaenses no quadriênio 2016-2019, no ano passado o TCE-PR priorizou os critérios de risco, relevância e materialidade nos temas incluídos no PAF 2020, com foco mais voltado à qualidade dos serviços públicos. Essa priorização está alinhada ao Plano Estratégico 2017-2021 da Corte.

Ao longo do ano, o Tribunal fiscalizou 54 objetos, de 21 áreas essenciais da administração pública municipal e estadual, por meio de cinco instrumentos: acompanhamento, auditoria, inspeção, levantamento e monitoramento. As fiscalizações foram feitas por equipes profissionais multidisciplinares.

Devido à pandemia da Covid-19, que impediu a realização de viagens a partir do final de março de 2020, o TCE-PR reforçou a realização de fiscalizações remotas e concomitantes dos atos de gestão. A Casa também se viu obrigada a adaptar o PAF ao longo do exercício, para fiscalizar mais diretamente as medidas sanitárias, sociais e econômicas adotadas pelo Estado e os municípios paranaenses no enfrentamento à pandemia.

Além do atendimento às demandas extraordinárias relevantes que exigiram a atuação do Tribunal, as demais ações de controle externo relativas às atribuições legais da Corte foram desempenhadas normalmente, independentemente do PAF.

                                                            

RECOMENDAÇÕES À INVEST PARANÁ

Achado 1: Deficiência das atividades para o cumprimento do seu arranjo institucional

Incluir, nos próximos contratos de gestão, cláusulas relacionadas aos objetivos institucionais constantes no artigo 3º da Lei Estadual nº 17.016/2011, que instituiu a entidade.

Utilizar critérios objetivos para a realização de programas municipais de atração de investimentos, dando ênfase às regiões que mais necessitam de recursos.

Incluir nos programas municipais de atração de investimentos e em outros programas, sejam eles específicos ou genéricos, temas como avaliação do impacto ambiental; geração de empregos; aumento da produtividade de alimentos, por meio da agricultura familiar; desenvolvimento de energias sustentáveis; e inovação tecnológica.

Aumentar a interação entre a Invest Paraná e outras instituições, tais como consultorias, universidades, bancos, agências de fomento e demais órgãos estaduais, a fim de melhor desenvolver os trabalhos da entidade.

Achado 2: A gestão dos riscos relacionados à missão institucional do órgão é insuficiente

Implantar política de gestão dos riscos que possam afetar os objetivos organizacionais da entidade, a partir da identificação, análise, avaliação, priorização e definição do tratamento adequado e método de monitoramento, com seus respectivos responsáveis, bem como por meio do estabelecimento de um compromisso formal de toda a organização com a proposta de trabalho.

Achado 3: a Invest Paraná não faz avaliação do impacto econômico e do desenvolvimento das localidades que recebem investimentos

Criar fluxos de trabalho, com metodologias científicas, para avaliar os impactos dos investimentos atraídos, em conformidade com os objetivos da própria agência, tais como emprego e renda, meio ambiente, desigualdade regional etc.

Criar normativa para o compartilhamento de dados com as demais secretarias e órgãos do Estado, a fim de possibilitar o conhecimento quantitativo dos investimentos realizados.

Criar fluxos para que instituições como universidades, institutos de pesquisa, consultorias, entre outras, auxiliem a Invest Paraná na análise dos impactos dos investimentos.

Achado 4: Ausência de normatização dos procedimentos de compras e de contratação de pessoal

Normatizar os procedimentos de compras e contratações, mesmo que seja apenas para estabelecer qual legislação deve ser seguida.

 

Serviço

Processo nº:

23614/21

Acórdão nº:

468/21 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessado:

Invest Paraná

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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