Tribunal questiona Prefeitura de Marmeleiro sobre aluguel de hospital
Municipal
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) questionou, nesta semana, a Prefeitura de Marmeleiro a respeito de possíveis irregularidades identificadas pela Corte na Dispensa de Licitação n° 9/2020. O processo resultou no aluguel do Hospital Nossa Senhora das Graças, pelo prazo de cinco anos, por R$ 300 mil, sob a justificativa da necessidade de reforçar o atendimento a pacientes acometidos pela Covid-19 nesse município do Sudoeste do Paraná. O hospital estava fechado.
No Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) n° 14.002/2020, o Tribunal afirma que, além de não haver nenhum caso confirmado de contaminação pelo novo coronavírus no município até o momento, a região de Marmeleiro conta com um hospital de referência para o tratamento da doença provocada pelo agente infeccioso. O órgão de controle questiona ainda o longo prazo estabelecido para o contrato, muito maior do que todas as previsões feitas por especialistas a respeito da duração da pandemia.
Foi constatado ainda que a prefeitura não estimou o impacto financeiro da expansão do atendimento propiciada pela locação do hospital sobre o tesouro municipal, tampouco atestando a adequação orçamentária para fazer frente ao inevitável acréscimo de despesas, especialmente com pessoal.
Finalmente, os analistas do TCE-PR verificaram que o Contrato de Locação n° 55/2020 foi firmado pela prefeitura com pessoa jurídica que não consta como proprietária do imóvel na documentação presente no Cartório de Registro de Imóveis de Marmeleiro.
Assim, em função das possíveis irregularidades apontadas, o Tribunal orientou a prefeitura a reavaliar a pertinência da contratação, a fim de evitar a ocorrência de dano ao patrimônio público em virtude da realização de atos administrativos não amparados pela legislação, mediante suspensão, anulação ou revogação do procedimento de dispensa da licitação. A administração municipal ainda não se manifestou oficialmente a respeito do caso.
Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.
Hotsite
Todas as informações do Tribunal de Contas relativas à pandemia da Covid-19 estão reunidas no hotsite Info TCE-PR: Coronavírus. O objetivo é orientar gestores e servidores públicos paranaenses a cumprir a lei e possibilitar a tomada de ações rápidas e eficientes no combate à doença. Seu conteúdo é atualizado constantemente pelo grupo técnico do Tribunal encarregado de atender as demandas dos jurisdicionados.
Nesse ambiente virtual, estão disponíveis todas as medidas adotadas pela Corte, respostas às dúvidas mais frequentes apresentadas pelos jurisdicionados, legislação relacionada ao combate à pandemia, além da relação de todos os municípios que tiveram o estado de calamidade reconhecido pela Assembleia Legislativa do Paraná.
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR