Acesse as páginas diretamente: Notícias: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias

Serviços Favoritos

Imprensa

Skip Navigation Links

Tribunal orienta Invest Paraná na promoção do desenvolvimento econômico sustentável

Estadual

Logomarca da Invest Paraná, agência que atua como ...

O Tribunal de Contas do Estado homologou 23 recomendações à Invest Paraná, para orientar esse serviço social autônomo a aperfeiçoar o cumprimento de sua missão institucional, que é promover o desenvolvimento econômico sustentável e o turismo no estado. A Invest Paraná atua como ponte entre governo e iniciativa privada, com o objetivo de atrair investimentos nacionais e estrangeiros.

As medidas corretivas foram sugeridas pela Quinta Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, após detectar oportunidades de melhoria em fiscalização realizada para avaliar as ações da agência quanto às suas estratégias, resultados e abrangência das políticas públicas. Sob a superintendência do conselheiro Durval Amaral, a 5ª ICE é a unidade técnica do TCE-PR atualmente responsável pela fiscalização da área temática Infraestrutura na esfera estadual.

A fiscalização foi executada seguindo as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBasp), adotadas pelo TCE-PR por meio da Resolução nº 76/20, para verificar a adequação do Contrato de Gestão nº 3/16, firmado entre o Estado do Paraná e a Invest Paraná. A equipe de trabalho analisou se a estratégia e as ações da agência de fomento estão técnica e legalmente fundamentadas, reportadas e monitoradas, em cumprimento a esse contrato de gestão e à missão institucional da entidade.

Na auditoria, que integrou o Plano de Fiscalização (PAF) do TCE-PR no biênio 2024-2025 e foi realizada de agosto de 2024 a abril deste ano, a 5ª ICE identificou seis achados de auditoria, que resultaram na proposição de 23 recomendações expedidas pelo TCE-PR à Invest Paraná. "Achado de auditoria" é a designação técnica para oportunidades de melhoria verificadas pelos auditores na execução de um trabalho de fiscalização.

 

Relatório de Auditoria

A fiscalização realizada evidenciou falhas no direcionamento organizacional de longo prazo das ações, metas e objetivos da entidade; na elaboração do seu plano de trabalho anual; e no acompanhamento da execução dos projetos de investimento do Programa Paraná Competitivo.

Além disso, foram verificadas oportunidades de melhoria em relação à ausência de avaliação formal e periódica do impacto na sociedade das ações da Invest Paraná; e à falha na comunicação às instâncias superiores dos resultados das ações da agência previstas no Contrato de Gestão nº 3/16. A equipe de trabalho identificou, também, a não observância de critérios técnicos e sustentáveis na avaliação de investimentos e proposição de programas.

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, afirmou que a entidade foi avaliada em relação ao alinhamento de suas ações com os objetivos estabelecidos nas normas de regência e com os princípios ambientais, econômicos e sociais, promovendo o desenvolvimento sustentável e a entrega de resultados para a sociedade.

O conselheiro acolheu integralmente as medidas propostas pela unidade técnica; e propôs a homologação das recomendações pelo Tribunal Pleno do TCE-PR.

Por meio da Sessão de Plenário Virtual nº 9/25 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 22 de maio, os demais membros do órgão colegiado acompanharam o voto do relator por unanimidade. O Acórdão nº 1187/25 - Tribunal Pleno foi disponibilizado em 2 de junho, na edição nº 3.454 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Homologação de Recomendações

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

 

Serviço

Processo nº:

225320/25

Acórdão nº:

1187/25 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Invest Paraná

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

Enviar

 
   
 
   

Enviar