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Tribunal multa 8 agentes por falta de fiscalização em barragens do Paraná

Estadual

Foto tirada em 25 de abril de 2019 da Barragem do ...

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) multou individualmente em R$ 8.475,20 o diretor-presidente do Instituto Água e Terra, Everton Luiz da Costa Souza; os ex-gestores do Instituto das Águas do Paraná - entidade incorporada pelo IAT em 2019 - Iram de Rezende e Amin José Hannouche; e os ex-secretários estaduais do Meio Ambiente Lindsley da Silva Rasca Rodrigues, Gerson Paulo Schiavinato, Antônio Carlos Bonetti, Ricardo José Soavinski e Antônio Caetano de Paula Júnior.

As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 80 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 105,94 em julho, quando os conselheiros aprovaram Relatório de Auditoria do Tribunal que avaliou a qualidade da fiscalização de segurança das barragens paranaenses pelos órgãos responsáveis por tal tarefa.

Os agentes foram penalizados por dois motivos: falha no dever de fiscalizar e insuficiência da quantidade e da periodicidade das vistorias de barragens. Também foi determinado que a decisão seja enviada, para ciência, ao Tribunal de Contas da União (TCU); ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG); à Governadoria do Estado do Paraná; à Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep); à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest-PR); e ao Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR).

 

Auditoria

O relatório de 185 páginas constatou risco latente e potencial de desastres nas estruturas. A conclusão da equipe de auditoria - composta pelos analistas de controle Alexandre Cardoso Dal Ross, Ronald Nieweglowski e Cláudio Henrique Castro, que coordenou a iniciativa - fundamentou-se na detecção dos seguintes problemas no antigo Instituto das Águas do Paraná: grave déficit institucional; carência orçamentária e de pessoal; ausência de gestão, planejamento e execução das suas atribuições; omissão no cumprimento das competências e da legislação; e grave omissão na fiscalização.

A comissão responsável pelo trabalho percorreu 3.500 quilômetros para visitar 11 barragens de acumulação de recursos hídricos e 10 órgãos públicos ao longo de 40 dias úteis, entre 12 de abril e 10 de junho de 2019. As barragens vistoriadas representam mais do que 10% das estruturas consideradas como de alto risco pelo IAT, que calcula existirem aproximadamente 800 barragens no Estado - quantia considerada subestimada no Relatório de Auditoria.

Foram encontradas 61 inconformidades nas barragens vistoriadas, além de 71 irregularidades na entidade fiscalizadora - uma delas trata-se da tentativa, via proposta de contrato de gestão de R$ 2.412.563,29, de terceirizar suas funções típicas para o Sistema Meteorológico do Paraná (Simepar), que, por sua vez, delegaria as tarefas para empresas privadas.

 

Decisão

Diante das dezenas de achados, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, acatou solicitação da comissão de auditoria e recomendou ao IAT e à Sedest-PR a adoção de 30 providências sobre o assunto, todas detalhadas no quadro abaixo. A implementação das sugestões deve ser acompanhada pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE), unidade técnica do TCE-PR atualmente responsável pela fiscalização da secretaria.

Entre elas, destacam-se a realização de um plano de ação emergencial para o atendimento das carências apontadas no relatório; a realocação de servidores da autarquia para tornar efetiva a fiscalização das barragens; o aprimoramento da análise dos dados recebidos pelos entes fiscalizados, para que esta seja feita de forma proativa e não meramente cartorial; e o aperfeiçoamento do planejamento e execução das fiscalizações in loco realizadas nas barragens.

Os autos do processo também serão encaminhados às 2ª e 4ª ICEs do Tribunal, responsáveis pelo acompanhamento da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) e da Companhia Paranaense de Energia (Copel), respectivamente.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão ordinária nº 18, realizada por videoconferência em 8 de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1486/20 - Tribunal Pleno, publicado no dia 28 do mesmo mês, na edição nº 2.348 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

RECOMENDAÇÕES

Fomentar fóruns de debates quanto à segurança nas barragens envolvendo institutos que detenham a reconhecida expertise técnica para este trabalho.

Realizar um plano de ação emergencial para o atendimento das carências apontadas no Relatório de Auditoria.

Estudar o aprimoramento do marco regulatório e da legislação no que diz respeito a disciplina de penalidades no âmbito da fiscalização do IAT.

Realizar um plano de ação e um cronograma compatível e realístico para a implantação das medidas urgentes que demandam a realocação do quadro técnico do IAT quanto à efetividade da fiscalização das barragens.

Analisar um plano de referências para licitações que envolvam o processo de avaliação do cenário crítico das barragens no Paraná, contudo, sem terceirizar a tarefa-fim do órgão fiscalizador.

Aprimorar o processo de cadastramento e classificação de barragens, por meio de sistema informatizado e modelagem padrão, a exemplo do sistema implantado pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

Aprimorar a tempestividade e a contemporaneidade dos dados recebidos pelos entes fiscalizados de forma efetiva e proativa e não meramente cartorial ou protocolar, com a análise rotineira dos dados coletados.

Analisar a possibilidade de aumento do orçamento e segmentação financeira específica para o atendimento das tarefas legais e fiscalizatórias do IAT, com a consequente contratação, por meio de concurso público, de profissionais voltados para tal fim, evitando a situação de multitarefa da qual padece o instituto.

Analisar a regionalização por barragens, tendo em vista a análise de risco latente do potencial de danos.

Aperfeiçoar os critérios de seleção de barragens para vistorias, tendo em vista as dimensões e especialmente o dano potencial às populações alocadas próximas às estruturas.

Aperfeiçoar a modelagem de vistorias, com base em critérios técnicos padronizados.

Aperfeiçoar as rotinas de planejamento e elaboração dos planos de fiscalização.

Realizar análise conjunta no que diz respeito às barragens de rejeitos de minérios e geradoras de energia elétrica, por meio do intercâmbio com outros órgãos de fiscalização, rejeitando uma mera visão dissociada pela competência administrativa.

Aperfeiçoar a rotina das fiscalizações in loco, com o investimento em logística, equipamentos, veículos e equipamentos de proteção individual (EPIs) para os fiscais das barragens.

Aperfeiçoar o ranking de barragens com alta criticidade, efetivando esforços para a divulgação, em conjunto com a Defesa Civil, de medidas preventivas contra desastres tecnológicos, e, se for o caso, atuar junto aos entes para a remoção das populações próximas às estruturas, dentro de suas competências fiscalizatórias.

Aperfeiçoar a fiscalização quanto ao descomissionamento de barragens rompidas, notificando e cobrando os órgãos e entes privados responsáveis pela tarefa.

Contribuir efetivamente nos processos nos quais haja responsabilização de entes públicos e privados, sem a postura contemplativa que marca o IAT em face de suas carências atuais.

Consolidar em manual suas atividades, inclusive quanto à atuação regional no Estado, em conjunto com a Defesa Civil e os municípios mais sensíveis a possíveis desastres tecnológicos e naturais.

Evitar a fiscalização individualizada que dependa exclusivamente da expertise de alguns técnicos, visando agir institucionalmente em uma modelagem padronizada de procedimentos técnicos.

Criar um padrão de qualidade quanto à fiscalização de barragens, o qual aproveite este conjunto de recomendações técnicas.

Revisar todas as vistorias realizadas com posicionamento crítico em face dos achados da auditoria.

Realizar a gestão da informação quanto ao aspecto do potencial risco de rompimento das barragens, tomando ações efetivas quanto à responsabilização dos interessados, inclusive medidas judiciais de bloqueio de bens, interdição etc.

Implantar sistema de emissão de alertas e notificações automáticas, inclusive quanto ao controle de prazos, para os responsáveis e empreendedores das barragens, no que tange aos fiscais e aos fiscalizados.

Divulgar amplamente suas atividades, inclusive às populações situadas no entorno das barragens, para gerar confiança e credibilidade social ao IAT.

Monitorar atividades por meio de controle interno e corregedoria de fiscalizações, com espelho técnico de conferência das atividades no próprio órgão.

Analisar quais os mecanismos técnicos que podem ser instituídos para mitigar a alta dependência do IAT no que diz respeito às informações dos empreendedores e à confiabilidade destas em diversos casos.

Não deixar de fiscalizar a construção das barragens, inclusive quanto aos projetos e seus impactos nas eventuais consequências do enchimento inicial.

Instituir instrumentos de efetivo controle para a implementação das recomendações nas vistorias e inspeções, que não devem ser meramente contemplativas e cartoriais, mas efetivas, quanto à correção dos achados e das anomalias nas barragens, quando detectadas.

Recomendar a inclusão de responsável técnico habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR) quanto ao preenchimento dos planos de contingência encaminhados à Defesa Civil estadual.

Observar a necessidade de diálogo e interlocução dos órgãos de fiscalização com o Crea-PR.

 

Serviço

Processo nº:

394900/19

Acórdão nº:

1486/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Relatório de Auditoria

Entidade:

Instituto das Águas do Paraná

Interessados:

Amin José Hannouche, Antônio Caetano de Paula Júnior, Antônio Carlos Bonetti, Everton Luiz da Costa Souza, Gerson Paulo Schiavinato, Iram de Rezende, João Lech Samek, Jonel Nazareno Iurk, Jorge Augusto Callado Afonso, José Luiz Scroccaro, Linsdley da Silva Rasca Rodrigues, Luiz Eduardo Cheida, Márcio Fernando Nunes, Paulino Heitor Mexia e Ricardo José Soavinski

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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