Tribunal de Contas integrará Rede de Inovação no Setor Público do Paraná
Parcerias

O Pleno do Tribunal de Contas (TCE-PR) aprovou a formalização de convênio entre a Corte e outros órgãos da administração pública presentes no Estado a fim de constituir a Rede de Inovação no Setor Público do Paraná (Rede InovaPR), cujo objetivo principal será a articulação de ações de fomento e apoio à inovação no setor público, bem como à interação com iniciativas similares nos âmbitos federal, estadual e municipal.
A iniciativa, lançada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PR), pretende englobar, além do TCE-PR e do governo paranaense, órgãos e entidades dos três poderes da administração pública estadual e federal. A intenção do programa é conferir mais eficiência, eficácia e efetividade à gestão pública por meio da implementação de projetos inovadores e da adoção de práticas modernas de governança.
"Tal esforço colaborativo não só busca posicionar o Paraná como um líder em inovação governamental, mas também visa atender às crescentes expectativas da sociedade por serviços públicos mais ágeis e eficientes. Além disso, o InovaPR destaca-se por sua abordagem estratégica, alinhando-se às diretrizes nacionais e internacionais de inovação no setor público", afirma a justificativa do requerimento externo apresentado pelo TJ-PR, no qual o órgão defende a adesão do Tribunal de Contas e de outras entidades ao projeto.
Entre as atividades previstas na parceria, destacam-se a promoção de estudos e pesquisas, projetos e trabalhos conjuntos para a solução de desafios e problemas de interesse comum dos órgãos participantes; compartilhamento de práticas, conhecimentos, informações e pesquisas referentes à inovação no setor público; realização de eventos sobre o tema; e promoção de atividades conjuntas de educação corporativa relativas ao assunto.
De acordo com a minuta do Termo de Cooperação Técnica a ser firmado entre o TCE-PR e as demais entidades, o convênio terá duração prevista de 36 meses e não envolverá qualquer forma de transferência ou repasse de recursos financeiros ou orçamentários entre os participantes.
Decisão
Em seu voto, o presidente da Corte e relator dos autos, conselheiro Fernando Guimarães, manifestou-se pela formalização do referido convênio, entendimento que não encontrou oposição na instrução das unidades técnicas do TCE-PR e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o processo.
Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão ordinária nº 13/2024, realizada em 8 de maio. A decisão está contida no Acórdão nº 1195/24 - Tribunal Pleno, publicado no dia 13 do mesmo mês, na edição nº 3.207 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº:
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235059/24
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Acórdão nº:
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1195/24 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Convênio e Congêneres
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Entidade:
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Tribunal de Contas do Estado do Paraná
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Interessado:
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Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
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Relator:
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Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR