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Tribunal acompanhará realização de licitações do transporte coletivo na RMC

Estadual

Ônibus da Rede Integrada de Transporte da Região M ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) está atento para garantir a realização de procedimentos licitatórios voltados a regularizar a prestação do serviço de transporte coletivo na Região Metropolitana de Curitiba (RMC). A promoção dos certames está nos planos da Agência de Assuntos Metropolitanos (Amep), nova denominação da antiga Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec), conforme informou a atual direção da entidade estadual.

 "Já determinamos junto ao órgão a realização de novas licitações e acompanharemos o início dos processos, bem como a modelagem a ser eleita, realizando uma moderação de natureza técnica, conforme a competência constitucional do Tribunal", afirmou o presidente, conselheiro Fernando Guimarães, em 18 de janeiro, durante entrevista a jornalistas na data de sua posse para o biênio 2023-2024.

Atualmente, dos 29 municípios da RMC, 25 têm ônibus operando sem licitação no transporte público local, conforme detalhado em ação judicial movida pelo Ministério Público Estadual (MP-PR) contra o governo paranaense. Além disso, nunca houve processo licitatório voltado à contratação de empresas especializadas para operar a Rede Integrada de Transporte (RIT) da RMC, a qual existe desde 1996 e é composta atualmente por 20 municípios.

 

Determinação

Em outubro de 2021, por meio do Acórdão nº 2915/21 - Tribunal Pleno, relatado pelo próprio Guimarães, o TCE-PR determinou à então Comec que, no prazo de dois anos, empreendesse todos os estudos necessários à realização da licitação para o serviço de transporte coletivo da RMC. Entre as medidas ordenadas, estão a promoção de pesquisa de origem e destino domiciliar; a elaboração de projeto básico para a operacionalização do serviço; o estudo de demanda; a verificação da necessidade de oferta; e a projeção do prazo contratual, custo do serviço e método tarifário.

 A referida decisão, no entanto, foi alvo de recursos de Revista formulados por agentes interessados no processo, os quais devem ser apreciados pelo mesmo órgão colegiado que expediu a determinação ainda neste ano.

Além disso, por meio do Acórdão nº 3897/20, o Tribunal Pleno homologou, em dezembro de 2020, a emissão de uma série de recomendações à antiga Comec, entre as quais a de "produzir relatórios com análise crítica de dados relativos à demanda de passageiros para serem utilizados na próxima licitação do sistema de transporte coletivo de passageiros da RMC".

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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