TCE revoga cautelar de licitações do DER para recuperação de rodovias
Municipal
O Tribunal de Contas revogou medida cautelar que havia suspendido 15 procedimentos licitatórios do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER). Os certames têm como objetivo executar serviços de conservação e recuperação do pavimento de rodovias estaduais.
Em representação formulada ao TCE-PR, duas empresas participantes das licitações solicitaram medida cautelar alegando falhas nos editais das concorrências públicas números 92 a 106/2016. Dentre os apontamentos, destacaram a vedação de somatórios de capacidade técnica das empresas e a exigência de visitas técnicas por engenheiro civil designado. A cautelar foi concedida, em 28 de setembro, pelo conselheiro Ivens Linhares, e o DER ingressou com o recurso de agravo da decisão.
O relator desse último processo, conselheiro Ivan Bonilha, votou pela não homologação da cautelar concedida. Ele acolheu a justificativa do DER, que alegou que a soma de projetos de pequena dimensão não capacitaria uma empresa para a execução de objetos maiores. Quanto às visitas técnicas, o relator argumentou que a exigência é razoável, uma vez que apenas um engenheiro civil poderia extrair o conhecimento necessário dos problemas das rodovias em que os serviços seriam feitos.
Em seu voto, o relator também destacou que a homologação da medida cautelar poderia trazer efeitos mais nocivos que os das licitações, uma vez que a suspenção de certames para a recuperação de estradas traria riscos a população, que trafega em rodovias em deterioração.
Os membros do Tribunal Pleno acompanharam o voto do relator, na sessão de 26 de outubro. O Acórdão nº 4.532/17, referente à decisão, está disponível na edição nº 1.709 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal http://www.tce.pr.gov.br/.
O processo retornou ao relator original, conselheiro Ivens Linhares, para seguir o trâmite para a análise do mérito da representação.
Serviço
Processo nº:
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290074/17
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Acórdão nº:
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4532/17 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Representação da Lei nº 8.666/1993
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Entidade:
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Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná
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Interessados:
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Construções Engenharia e Pavimentação Enpavi Ltda.; Obragen Engenharia e Construção Ltda. e Nelson Leal Júnior
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Relator:
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Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR