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TCE-PR verifica atuação de municípios para garantir direito à educação na pandemia

Covid-19

O uso de máscaras foi uma das exigências para a re ...

Diante dos desafios impostos pela pandemia da Covid-19 às prefeituras paranaenses para garantir o direito à educação das crianças, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) realizou auditoria para verificar a efetividade das ações empregadas por 20 municípios a fim de reduzir o impacto negativo do novo coronavírus nessa área, como o fechamento de escolas durante longos períodos.

A atividade, efetuada pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do órgão de controle entre outubro e novembro do ano passado, fez parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 da Corte. Ela foi executada de forma inteiramente remota, por meio da validação técnica das respostas fornecidas pelos gestores em formulário eletrônicos encaminhado pelos auditores.

Os municípios, todos com população entre 15.000 e 70.000 habitantes, foram selecionados com base no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de 2019, tendo sido escolhidos aqueles com as quatro melhores e as 16 piores notas. São eles: Antonina, Bela Vista do Paraíso, Cambará, Campina Grande do Sul, Candói, Cerro Azul, Contenda, Cornélio Procópio, Cruzeiro do Oeste, Ibiporã, Itaperuçu, Mandirituba, Pinhão, Pontal do Paraná, Realeza, Rio Branco do Sul, Siqueira Campos, Tamarana, Terra Boa e Tibagi.

A auditoria teve como foco a avaliação dos seguintes pontos: elaboração e cumprimento de protocolo de biossegurança para retorno às aulas presenciais; diagnóstico e acompanhamento individualizado dos alunos; oferta de aulas de reforço para diminuir a defasagem agravada pela falta do ensino presencial; medidas para evitar crianças fora da escola; ações de prevenção, identificação e encaminhamento de casos de problemas psicossociais em alunos e profissionais da educação agravados pela pandemia; e distribuição da merenda escolar.

 

Conclusões

Como resultado, a equipe de fiscalização constatou que todos os municípios auditados apresentam pelo menos uma inadequação relacionada a essas questões. Diante disso, a CAUD sugeriu a implementação de 17 medidas corretivas por parte das prefeituras, a fim de afastar as impropriedades e assegurar o atendimento adequado aos estudantes em meio à crise na área provocada pela pandemia.

 Todas as indicações foram compiladas em um processo de Homologação de Recomendações, o qual será julgado pelo Tribunal Pleno do TCE-PR. A relatoria dos autos, protocolados sob o número 761869/21, cabe ao presidente da Corte, conselheiro Fabio Camargo.

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

 

PAF

O PAF 2021 esteve alinhado às orientações da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e ao Plano Estratégico 2017-2021 do TCE-PR, especialmente no que diz respeito à visão ali estabelecida de aproximar o órgão de controle da sociedade paranaense, apresentando mais resultados que a beneficiem.

Além dessa aproximação, o plano previu a adoção de outras seis diretrizes gerais: a ênfase no planejamento da fiscalização; a priorização de fiscalizações com base em critérios de risco, relevância e materialidade; a realização dos trabalhos por servidores especializados em cada área; a otimização dos recursos disponíveis ao TCE-PR; o aprimoramento da fiscalização concomitante dos atos praticados pelos gestores públicos; e, por fim, mas não com menor importância, a transparência dos temas, critérios, métodos e resultados das fiscalizações empreendidas pelo Tribunal.

Foram elencadas como prioritárias 15 áreas da administração pública: agricultura; assistência social; ciência e tecnologia; cultura; educação; energia; gestão ambiental; gestão pública; previdência social; saneamento; saúde; segurança pública; trabalho; transporte; e urbanismo.

Devido às restrições impostas pela pandemia da Covid-19, o PAF 2021 priorizou a execução de procedimentos fiscalizatórios feitos de forma remota - em especial aqueles relativos ao acompanhamento concomitante dos atos dos gestores, capaz de afastar o dano ao patrimônio público antes mesmo deste acontecer.

 

MUNICÍPIOS AUDITADOS

Antonina

Bela Vista do Paraíso

Cambará

Campina Grande do Sul

Candói

Cerro Azul

Contenda

Cornélio Procópio

Cruzeiro do Oeste

Ibiporã

Itaperuçu

Mandirituba

Pinhão

Pontal do Paraná

Realeza

Rio Branco do Sul

Siqueira Campos

Tamarana

Terra Boa

Tibagi

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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