TCE-PR terá plantão para receber e tramitar processos urgentes durante dias de recesso
Institucional
Durante o período de recesso do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, entre os dias 21 de dezembro de 2024 e 12 de janeiro de 2025, será mantido plantão para o recebimento e a tramitação de processos urgentes, conforme a Portaria nº 715/24, assinada pelo presidente da Corte, conselheiro Fernando Guimarães, e publicada nesta sexta-feira (20 de dezembro), na edição nº 3.361 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
A iniciativa visa assegurar a continuidade dos trabalhos do órgão de controle no que diz respeito à análise e à tomada de decisões a respeito do processamento dos expedientes recebidos em regime de urgência - função que, durante o período, ficará a cargo do corregedor-geral da Corte, conselheiro Ivan Bonilha.
Horário
O horário de funcionamento do plantão será das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. Já nos dias 24 e 31 de dezembro, este será das 8h às 14h. Não haverá plantão nos dias 25 de dezembro e 1° de janeiro. Somente serão autuados e tramitados em regime de plantão processos de Representação, Representação da Lei de Licitações e Denúncia que contenham fundamentado pedido de tutela acautelatória.
A portaria ainda estabelece que, durante o período de recesso, serão autuados exclusivamente os processos encaminhados por meio do Portal E-Contas Paraná, ficando suspensa a autuação de quaisquer processos que não sejam remetidos por meio dessa plataforma.
Por outro lado, no que se refere às comunicações de citação, intimação ou deferimento de medidas urgentes, a Diretoria de Protocolo do TCE-PR se limitará a realizar tais notificações por meio de ligação telefônica e envio de e-mail às partes envolvidas, com a devida certificação.
Já o envio de ofícios por meio dos Correios será realizado exclusivamente após o término do recesso. Finalmente, eventuais medidas que demandem a atuação de outras unidades do Tribunal, tais como a elaboração de pareceres e a emissão de certidões, serão realizadas somente após o período de recesso.
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR