TCE-PR suspende licitação de Sertaneja para a compra de kits de material escolar
Municipal
Por meio da emissão de medida cautelar, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 102/2022, promovido pelo Município de Sertaneja, na Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Estado. A licitação tem como objetivo a contratação de empresa fornecedora de kits de material escolar.
O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por empresa interessada no certame. Conforme a peticionária, apesar de a disputa ter sido corretamente separada em três lotes, tal separação não foi feita de forma adequada, pois estojos e mochilas foram incluídos nos kits em conjunto com outros tipos de material escolar.
Ainda segundo a representante, "a separação adequada dos itens que podem ser fornecidos por empresas diversas tem potencial de trazer economicidade para as aquisições, especialmente os itens mochilas e estojos, que podem ser fornecidos diretamente pelos fabricantes".
Decisão
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, deu razão à argumentação da interessada. Para ele, a aparente integração aos kits de itens que não possuem características técnicas que justifiquem sua inclusão nos grupos de aquisição viola o artigo 23, parágrafo 1º, da Lei de Licitações, tendo ainda o potencial de restringir indevidamente a competitividade do procedimento licitatório.
O despacho do relator foi homologado de forma unânime pelos membros do órgão colegiado do TCE-PR na sessão de plenário virtual nº 15/2022, concluída em 27 de outubro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 2790/22 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 11 de novembro, na edição nº 2.871 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Serviço
Processo nº:
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636510/22
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Acórdão nº
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2790/22 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Representação da Lei nº 8.666/1993
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Entidade:
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Município de Sertaneja
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Relator:
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Conselheiro Nestor Baptista
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR