TCE-PR suspende licitação de Sengés para manutenção de equipamentos de saúde
Municipal
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu, por meio de medida cautelar, o Pregão Eletrônico nº 52/2020, lançado pela Prefeitura de Sengés. A licitação tem como objetivo a contratação de empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos odontológicos e de enfermagem operados por esse município dos Campos Gerais.
O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Agile Equipamentos Odontológicos. A peticionária alegou ter sido indevidamente inabilitada no certame por ter entregue, com dois dias de atraso, documentos que já haviam sido enviados por meio da internet.
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, deu razão à representante. Segundo ele, é aparentemente descabida a exigência de envio de cópias físicas de documentos já apresentados à prefeitura em formato digital. Além disso, ele considerou que o prazo estabelecido para o encaminhamento dos papéis, de apenas cinco dias úteis, pode ser irrazoável em função da situação provocada pela pandemia do novo coronavírus, a qual levou os Correios a demandar um tempo maior para entregar cartas e encomendas.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR homologaram, de forma unânime, o despacho do relator na sessão virtual nº 10, concluída em 17 de setembro. Os responsáveis pelo procedimento licitatório já comprovaram a paralisação do certame, bem como apresentaram defesa a respeito das possíveis irregularidades apontadas. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo. A decisão está contida no Acórdão nº 2582/20 - Tribunal Pleno, veiculado no último dia 23, na edição nº 2.387 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº:
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512180/20
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Acórdão nº:
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2582/20 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Representação da Lei nº 8.666/1993
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Entidade:
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Município de Sengés
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Interessados:
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Agile Equipamentos Odontológicos ME, Delcio Branco Bulka, Emerson de Paula Petrini e Nelson Ferreira Ramos
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Relator:
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Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR