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TCE-PR suspende licitação de Quatro Barras para parceria público-privada

Municipal

Vista noturna do Edifício-Sede do TCE-PR, no bairr ...

Após a emissão de medida cautelar pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), o Município de Quatro Barras (Região Metropolitana de Curitiba) suspendeu a Concorrência Pública nº 5/2022, destinada à celebração de parceria público-privada (PPP). O certame tem três objetivos: operação e manutenção do sistema de iluminação pública; implantação, operação e manutenção da infraestrutura de telecomunicações e de uma usina fotovoltaica.

Com valor estimado de R$ 88.091.375,52, o prazo de contratação é de 25 anos. A abertura da licitação estava prevista para esta terça-feira (10 de janeiro), data em que a Prefeitura de Quatro Barras comunicou ao TCE-PR a sua suspensão, atendendo a cautelar expedida em 16 de dezembro pelo conselheiro Durval Amaral.

O relator do processo atendeu a Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos), proposta pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos do Gestão (CAGE) do Tribunal. A unidade técnica - que tem entre suas atribuições a análise prévia e concomitante dos editais de licitação lançados pelos municípios - apontou a ocorrência de duas irregularidades capazes de restringir a competitividade na Concorrência Pública nº 5/2022 e aumentar injustificadamente o valor pago à empresa vencedora.

Uma delas foi a falta de parcelamento do objeto da licitação. Agrupando três projetos - iluminação pública, usina fotovoltaica e telecomunicações - em um único certame, a administração municipal corre o risco de afastar potenciais interessados. Isso porque poucas empresas atuam simultaneamente nesses ramos e não é comum a formação de consórcios.

A CAGE apontou também que, no caso da usina fotovoltaica, não ficou comprovado que a PPP seria mais vantajosa ao município que a contratação direta, via licitação, já que, após a instalação dos equipamentos, o gasto mensal estimado de manutenção é de apenas R$ 6.447,84. Orçada em R$ 3.868.705,89, a usina representa uma parcela inferior a 5% do valor total previsto na PPP.

A segunda irregularidade apontada pela unidade técnica foi a exigência de que as empresas licitantes tivessem, obrigatoriamente, em seu quadro de funcionários um engenheiro elétrico, como requisito de comprovação de qualificação técnico-profissional. A jurisprudência do TCE-PR admite que essa comprovação pode ser feita por outros meios, como a apresentação de contrato de prestação de serviços.

Ao apresentar a Representação, a CAGE informou que já havia comunicado as duas irregularidades à Prefeitura de Quatro Barras, no Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) n° 26333, encaminhado em 12 de dezembro. O documento, no entanto, não obteve resposta no tempo concedido.

Além de informar a suspensão da licitação após a cautelar, o município já apresentou defesa. Caso não seja revogada, os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

779075/22

Despacho nº

1414/22 - Gabinete do Conselheiro Durval Amaral

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Quatro Barras

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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