TCE-PR sanciona falhas na execução de obra na Ceasa de Foz do Iguaçu
Estadual
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária realizada por sua Sexta Inspetoria de Controle Externo (6ª ICE) junto à Centrais de Abastecimento do Paraná S.A. (Ceasa). Por meio do procedimento, a unidade técnica da Corte apurou a presença de irregularidades na execução de reparos estruturais urgentes em um dos pavilhões da unidade atacadista da estatal localizada em Foz do Iguaçu.
Dentre as possíveis falhas constatadas, os conselheiros confirmaram a existência de duas: a ilegal subcontratação integral da execução do objeto por meio da empresa contratada para realizar as obras; e a ocorrência de sobrepreço tanto no orçamento de referência da licitação promovida pela Ceasa quanto no orçamento proposto pela vencedora do certame.
Em função dos problemas identificados, o Pleno determinou que os agentes públicos e privados responsáveis restituam à entidade a importância de R$ 46.296,33, a fim de reparar o dano causado ao patrimônio público.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Durval Amaral, na sessão de plenário virtual nº 11/2022, concluída em 1º de setembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1777/22 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 14 do mesmo mês, na edição nº 2.833 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº:
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747403/20
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Acórdão nº:
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1777/22 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Tomada de Contas Extraordinária
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Entidade:
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Centrais de Abastecimento do Paraná S.A.
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Relator:
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Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR