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TCE-PR recomenda que Compagás evite a celebração de terceirizações indevidas

Estadual

Estrutura Companhia Paranaense de Gás (Compagas). ...

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) recomendou que a atual gestão da Companhia Paranaense de Gás (Compagás) fique atenta a suas atribuições legais e estatutárias, a fim de evitar a realização de terceirizações indevidas.

Os conselheiros emitiram a recomendação ao julgar procedente Tomada de Contas Extraordinária relativa à Tomada de Preços nº 8/2014, que resultou na contratação, pela estatal, de empresa de propriedade de José Henrique Di Luca. Ele atuava, até sete dias antes da abertura do procedimento licitatório, como servidor comissionado da companhia, na função de assessor de sua presidência.

O objetivo da contratação era a execução de serviços de consultoria especializada em relações institucionais. Conforme o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, o fato de Di Luca integrar o quadro funcional da empresa durante a fase interna da licitação ofendeu o artigo 1º, parágrafo 1º, e o artigo 149, parágrafo único, da Lei Estadual nº 15.608/2007, assim como o artigo 1º, parágrafo único, e o artigo 84, parágrafo 1º, da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993).

 

Decisão

Em função disso, foram multados individualmente em R$ 1.450,98 Di Luca; o então diretor administrativo-financeiro da Compagás, Fábio Augusto Norcio; o, à época, diretor técnico-comercial da estatal, José Roberto Gomes Paes Leme; a ex-presidente da Comissão de Licitação da companhia, Cintia Regina Marinoni; e as então assessoras jurídicas Gisele Uhlmann Koppe e Ludovina Luciane Dering.

As sanções aplicadas estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Todos os interessados também tiveram seus nomes incluídos na lista dos responsáveis com contas irregulares, conforme o artigo 170 do mesmo diploma legal.

Finalmente, os integrantes do Tribunal Pleno também aprovaram a comunicação na íntegra da decisão ao Ministério Público Estadual (MP-PR), diante da possível prática de ato de impropriedade administrativa e de crime relacionado a licitações e contratações públicas. Os autos também serão encaminhados à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a adoção das medidas cabíveis, em razão da atuação das assessoras jurídicas responsabilizadas pela irregularidade.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 3/2023, concluída em 2 de março. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 265/23 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 13 do mesmo mês, na edição nº 2.938 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

341305/15

Acórdão nº:

265/23 - Tribunal Pleno

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Companhia Paranaense de Gás

Interessados:

Cintia Regina Marinoni, Curitiba Cartório do Distrito de São Casimiro do Taboão, Dora Maria Ficinski Dunin Pizzatto, Fábio Augusto Norcio, Fernando Eugênio Ghignone, Gisele Uhlmann Koppe, José Henrique Di Luca, José Roberto Gomes Paes Leme, Luciano Pizzatto, Ludovina Luciane Dering, Luiza Pizzatto Carvalho, Pedro Pizzatto, Rafael Lamastra Júnior e Raquel Pizzatto Marcello

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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