TCE-PR recomenda a Terra Boa adotar providências para retomar obras paradas

Municipal

Detalhe de obra pública paralisada no Paraná.
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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) recomendou que, dentro de seis meses, a Prefeitura de Terra Boa adote providências para dar início à retomada de duas obras paralisadas nesse município da Região Norte do Paraná.

A medida foi sugerida pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) da Corte, após a unidade técnica do órgão de controle realizar auditoria sobre o assunto junto ao município. A atividade foi promovida no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 do Tribunal.

Conforme o relatório resultante da ação, esta teve como objetivo a "fiscalização das obras paralisadas, de modo a realizar o aproveitamento dos recursos já investidos para que, a partir de então, a população desfrute do investimento público realizado".

 

Recomendações

Como resultado, os auditores da COP verificaram que se encontravam paralisadas as obras "Meu Campinho Campão" e de aproveitamento da fundação destinada a barracão industrial para a construção de salas de aula do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Tia Maria.

Diante disso, a unidade técnica sugeriu que fosse recomendado à prefeitura, no prazo indicado, a elaboração de procedimentos formais e controles a serem adotados na execução das principais atividades relacionadas à licitação de obras públicas no Município de Terra Boa.

Também foi indicada a criação de controles gerenciais para o acompanhamento das diversas etapas das obras municipais (concepção, licitação, contratação e execução) e de seus prazos, de modo a identificar o tempo médio gasto em cada uma delas e avaliar os obstáculos, como falhas recorrentes em projetos ou itens de execução, que possam impactar no andamento regular dos processos, com o estabelecimento adicional de indicadores de gestão relativos à atividade.

Por fim, a COP sugeriu a inclusão, no Plano Anual de Atividades do Controle Interno municipal, da avaliação da retomada e conclusão das duas obras já citadas, com a inserção, no Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR, de dados das licitações, contratos, medições e fotografias relacionadas às obras em questão.

O processo de Homologação de Recomendações sobre o caso foi relatado pelo então presidente da Corte, conselheiro Fabio Camargo, que corroborou todas as sugestões feitas pela coordenadoria. Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 18/2022, concluída em 8 de dezembro do ano passado. Cabe recurso contra o Acórdão nº 3202/22 - Tribunal Pleno, publicado no dia 14 do mesmo mês, na edição nº 2.892 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

 A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

 

Serviço

Processo nº:

706736/22

Acórdão nº:

3202/22 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Município de Terra Boa

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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