TCE-PR recomenda a órgãos estaduais 7 medidas relativas às contratações
Estadual
Objetivando melhorar a governança na área de contratações públicas de oito órgãos estaduais fiscalizados por sua Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE), o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu sete recomendações às entidades. As medidas foram indicadas após auditoria realizada pela unidade técnica como parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 da Corte.
Foram fiscalizadas a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar); a Casa Civil; a Casa Militar; a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec); o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran-PR); a Junta Comercial do Paraná (Jucepar); a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap-PR); e a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária (Sesp-PR).
A análise teve como meta a verificação da governança das contratações com foco nos mecanismos de liderança, estratégia e controle. Também foi averiguada a existência de diretrizes, processos e estruturas necessárias para avaliar, direcionar e monitorar os procedimentos licitatórios e os respectivos contratos, a fim de identificar os pontos mais vulneráveis e induzir melhorias na área.
Conclusões
Como resultado, a 5ª ICE constatou as seguintes oportunidades de melhoria: ausência de avaliação formal da estrutura de recursos humanos da área de contratações; falta de política de capacitação anual dos servidores que integram a área de contratações; inexistência de objetivos para o desempenho da gestão das contratações e de mecanismos de controle de tais metas; deficiências na liderança organizacional em aprovar plano de trabalho contemplando avaliação de controles internos na área de contratações, bem como em avaliar seus resultados; falta de Plano de Contratações Anual; ausência de gestão de riscos nas contratações; e deficiência na transparência dos processos de contratações públicas.
Diante desses apontamentos, a unidade técnica sugeriu a adoção de sete medidas às entidades jurisdicionadas. Todas elas estão descritas no quadro abaixo. O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo superintendente da 5ª ICE, conselheiro Durval Amaral, que corroborou todas as sugestões feitas pela inspetoria.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 5/2022, concluída em 13 de abril. Cabe recurso contra o Acórdão nº 894/22 - Tribunal Pleno, publicado no dia 27 do mesmo mês, na edição nº 2.755 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
PAF 2022
Por meio do PAF 2022, o TCE-PR definiu 15 áreas prioritárias para pautar sua atuação neste ano. São elas: administração; agricultura; assistência social; ciência e tecnologia; cultura; educação; energia; atividades essenciais à Justiça; habitação, previdência social; saneamento; saúde; segurança pública; transporte; e urbanismo. Cada uma é subdivida em diferentes tópicos específicos, que somam 99 ao todo.
O plano está alinhado às orientações da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e ao Plano Estratégico 2022-2027 da Corte, especialmente no que diz respeito à visão ali estabelecida de aproximar o órgão de controle da sociedade paranaense, apresentando mais resultados que a beneficiem.
Para tanto, o documento prevê a adoção de diferentes instrumentos fiscalizatórios a fim de atingir tal objetivo, entre os quais estão incluídos auditorias e inspeções presenciais; acompanhamentos remotos e concomitantes; levantamentos de dados e informações; monitoramentos de recomendações expedidas; capacitações aos jurisdicionados; e incentivos ao controle social, para que os próprios cidadãos possam exercer seu direito de fiscalizar os gestores públicos.
RECOMENDAÇÕES AOS ÓRGÃOS ESTADUAIS
Realizar periodicamente a avaliação formal quantitativa e qualitativa da estrutura de recursos humanos da área de contratações;
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Implementar formalmente política de capacitação para os servidores ocupantes das funções-chave da área de contratações, dentre os quais os pregoeiros, os fiscais e os gestores de contratos, de modo que sejam capacitados antes de assumirem a função pela primeira vez e também anualmente;
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Instituir formalmente os objetivos organizacionais para o desempenho da gestão das contratações, com os respectivos indicadores e metas, bem como mecanismos de controle do cumprimento de tais objetivos;
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Incluir no Plano de Trabalho Anual do Núcleo de Integridade e Compliance Setorial (NICS), ou setor equivalente, trabalhos de avaliação de controles internos na área de contratações, avaliando, posteriormente, os resultados dos referidos trabalhos e garantindo que sejam adotadas as providências cabíveis;
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Instituir formalmente um Plano de Contratações Anual, contendo, no mínimo, os requisitos contidos no artigo 23 do Decreto Estadual nº 10.086/2022;
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Implementar o gerenciamento de riscos em contratações, bem como realizar a capacitação dos gestores e servidores para a realização efetiva da gestão de riscos;
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Estabelecer diretrizes formais para garantir a publicação na internet de todos os documentos que integram os processos de contratações, contemplando, dentre outros: a solicitação de contratação; os estudos técnicos preliminares; as estimativas de preços; e os pareceres técnicos e jurídicos.
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Serviço
Processo nº:
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144959/22
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Acórdão nº:
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894/22 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Homologação de Recomendações
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Entidade:
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Tribunal de Contas do Estado do Paraná
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Interessados:
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Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, Casa Civil do Governo do Estado do Paraná, Casa Militar do Governo do Estado do Paraná, Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba, Departamento de Trânsito do Estado do Paraná, Junta Comercial do Estado do Paraná, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária
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Relator:
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Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR