Acesse as páginas diretamente: Notícias: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias

TCE-PR recomenda a Estado e TJ medidas para implementar Agenda 2030 da ONU

Estadual

O secretário-geral da Organização das Nações Unida ...

Com a intenção de auxiliar os Poderes Executivo e Judiciário do Paraná na implementação da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) recomendou a adoção de medidas nesse sentido à Secretaria da Saúde (Sesa-PR), à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest-PR) e ao Tribunal de Justiça (TJ-PR).

O documento contempla os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e as 169 metas para o milênio traçados pela Organização das Nações Unidas e acordados entre as lideranças de 193 países - inclusive o Brasil. As recomendações foram elaboradas pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) da Corte.

A unidade técnica realizou fiscalização junto aos referidos órgãos para avaliar seu grau de preparação para contribuírem na implementação da Agenda 2030 no Paraná. Conforme o Relatório de Fiscalização apresentado pela inspetoria, as duas secretarias e o TJ foram selecionados devido a sua importância para o desenvolvimento sustentável. Neste ano, essa análise está sendo ampliada para outras entidades.

O foco da atividade fiscalizatória foram o alinhamento entre as iniciativas propostas pelos órgãos em seus planos plurianuais (PPAs) 2020-2023 e os ODS, os quais são "produto da evolução de um amplo debate internacional sobre os principais desafios enfrentados pelas sociedades humanas, oferencendo soluções para o estabelecimento de um modelo de desenvolvimento que integra as dimensões econômica, social, ambiental e institucional da sustentabilidade".

 

Recomendações

Como resultado, foi recomendado, em primeiro lugar, que a Sesa, a Sedest e o TJ promovam a capacitação e a sensibilização de seus servidores públicos envolvidos com o planejamento e o monitoramento para a adesão à Agenda 2030.

Em segundo lugar, recomendou-se a incorporação dos 17 ODS no planejamento interno dos órgãos, "a partir de plano estruturado que documente o alinhamento de objetivos, metas e indicadores aos ODS, suas metas e aos indicadores produzidos pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes), submetendo-os à apreciação dos diversos atores envolvidos no Plano Regional Integrado".

Neste plano, precisam ser incluídas ações para aprimorar a caracterização das iniciativas do PPA para fins de identificação daquelas que concorrem para o cumprimento dos ODS e a formulação de metas do PPA mais próximas às metas dos ODS; e adotar os indicadores ODS, que são capazes de refletir os progressos do Estado na implementação da Agenda 2030, destacando no PPA aqueles considerados prioritários.

 

Decisão

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo conselheiro Fernando Guimarães, superintendente da 3ª ICE. Em seu voto, ele corroborou as recomendações feitas pela unidade técnica,  determinando que as medidas sejam contempladas em planos de ação que precisam ser apresentados em até 90 dias pelos três órgãos. Eles devem conter as medidas a serem adotadas, inclusive com indicação dos agentes por elas responsáveis e dos prazos para sua execução.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o entendimento do relator na sessão de plenário virtual nº 3/21, concluída em 4 de março. Cabe recurso contra o Acórdão nº 487/21 - Tribunal Pleno, publicado no dia 10 de março, na edição nº 2.495 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

           

Serviço

Processo nº:

17967/21

Acórdão nº:

487/21 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessados:

Secretaria de Estado da Saúde, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo e Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

Enviar

 
   
 
   

Enviar