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TCE-PR recomenda 34 medidas para melhorar transporte público em Londrina

Municipal

Ônibus no Terminal Central de transporte coletivo ...

Visando auxiliar a Prefeitura de Londrina a melhorar a qualidade do transporte público oferecido à população, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná homologou a emissão de 34 recomendações ao município, cujo prazo para implementação varia de um mês a três anos. As medidas foram indicadas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR, após realizar fiscalização sobre o assunto na segunda maior cidade do Paraná. A atividade estava prevista no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 da Corte.

De acordo com o relatório apresentado, seu objetivo foi "avaliar o planejamento da gestão municipal no que concerne ao transporte público municipal, assim como o desempenho do sistema no que se refere a conforto, acessibilidade e tarifa". Como resultado, foram apontadas oito oportunidades de melhoria, em relação às quais foi feita a indicação de 34 recomendações. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fabio Camargo, que corroborou todas as indicações feitas pela CAUD. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão ordinária nº 35/2022, realizada em 14 de dezembro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 3250/22 - Tribunal Pleno, publicado no dia 9 de janeiro, na edição nº 2.896 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

 

RECOMENDAÇÕES AO MUNICÍPIO DE LONDRINA

Deficiência no projeto econômico-financeiro

Reelaborar estudo para reestimar a demanda, utilizando séries históricas maiores, contendo, no mínimo, os 12 meses já contemplados e todo histórico do atual contrato, juntamente com pesquisas para a captação e justificação de algumas tendências sobre a utilização do transporte, inclusive identificando as áreas com maior necessidade do serviço a fim de recalibrar sua oferta, conforme as necessidades da população.

Instituir, por meio de instrumento normativo, procedimentos de controle de preços das principais variáveis do sistema de transporte, inclusive da necessidade ou não de novos investimentos, sobretudo a compra de veículos, a fim de fazer o acompanhamento adequado dos custos que impactam diretamente na tarifa.

Reestimar as premissas econômico-financeiras do contrato, com base nos estudos das recomendações anteriores, para adaptar os investimentos a serem feitos ao tempo previsto na legislação, evitando-se investimentos de capital desnecessários.

Propor modificações na legislação municipal, a fim de que as próximas concessões tenham o prazo fixado com base em estudos econômico-financeiros.

Planejamento inadequado do Sistema de Transporte Coletivo Urbano por desalinhamento ao Plano Municipal de Mobilidade Urbana e à política nacional de mobilidade urbana.

Elaborar projeto de reorganização do sistema de rotas do transporte coletivo conforme o estabelecido no Plano Municipal de Mobilidade Urbana, bem como plano de ação para a visão de médio a longo prazo, definindo ações monitoráveis, responsáveis e cronograma.

Inexistência de prospecção de novas atividades econômicas para a geração de receitas alternativas.

Estabelecer, para cada caso concreto em que houver atividade econômica desenvolvida no âmbito do sistema de transporte coletivo, o direcionamento de percentual dos recursos arrecadados à modicidade tarifária.

Realizar estudos para identificar possíveis atividades econômicas a serem desenvolvidas no âmbito do sistema de transporte coletivo.

Publicidade inadequada e participação popular pouco efetiva nas questões relacionadas ao transporte coletivo.

Retomar a realização de reuniões ordinárias bimestrais, elaborar e aprovar regimento interno e revisar a composição do conselho do setor, incluindo membros da sociedade civil que representem usuários do sistema de transporte público.

Revisar se estão atualizadas as informações do sistema divulgados nos meios online da prefeitura.

Disponibilizar informações por meio físico em 30% dos pontos de parada, em especial os de maior movimento, e em todos os terminais, conforme previsto no Plano Municipal de Mobilidade Urbana, contendo informações sobre número e nome das linhas, horário de operação, frequência estimada e endereço ou nome do ponto de parada.

Apresentar comprovação da realização nos veículos das seguintes complementações: apresentação do valor da tarifa vigente na caixa de vistas ou na caixa de itinerário externa ao veículo.

Elaborar estudo financeiro para que, nas próximas compras de veículos por parte das concessionárias, sejam fixados como requisitos a utilização de painel e sistema de viva-voz para anúncio da próxima parada, ou providenciar justificativa caso a solução não seja possível por impeditivo técnico ou financeiro.

Conforme exigido pela Lei nº 13.460/2017, apresentar registro dos encaminhamentos realizados e das ações dos órgãos públicos municipais ligados ao setor em relação às manifestações acolhidas por suas ouvidorias quando da divulgação de seus próximos relatórios anuais.

Os controles da integridade e segurança das informações do Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE) são insuficientes para garantir a confiabilidade dos dados armazenados.

Providenciar programa de capacitação para os servidores que trabalham diretamente com o SBE, a fim de incrementar a capacidade de identificação, planejamento, implementação e melhoria dos controles de segurança das informações relacionadas ao sistema.

Editar Política de Segurança da Informação de acordo com as boas práticas de mercado, a exemplo daquelas descritas nas normas pertinentes ao assunto da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), entre outras relacionadas ao tema. As políticas devem ser aprovadas, publicadas e comunicadas a todos os atores envolvidos com o sistema de bilhetagem eletrônica, independentemente da operacionalização de novo sistema de transporte coletivo.

Definir diretrizes para a gestão de controles de acesso ao SBE e para a rastreabilidade de alterações.

Executar rotinas de fiscalização que tenham como objeto a verificação da integridade dos dados do sistema, com a produção de relatórios e encaminhamentos a respeito de eventuais inconsistências.

Definir normativamente diretrizes para a fiscalização da execução contratual que tenham como objeto a verificação da integridade dos dados produzidos pelo SBE, as quais devem contemplar, no mínimo: periodicidade de sua realização, atribuição de responsáveis e produção de relatórios.

Definir plano de continuidade das operações do sistema de transporte em caso de indisponibilidade do SBE.

Deficiência na fiscalização da prestação do serviço de transporte coletivo.

Fixar normativamente e executar rotina de fiscalização, por parte da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU), a respeito do desempenho do serviço, com a produção de relatórios contendo providências a serem adotadas para a melhoria no que estiver desconforme ao que tiver sido fixado pela prefeitura, estabelecendo ainda a periodicidade das fiscalizações.

Inserir na legislação municipal as sanções, sobretudo de caráter monetário, para dar maior segurança jurídica à aplicação.

O sistema de transporte coletivo não é universalmente acessível.

Exigir formalmente que as empresas concessionárias instituam rotina de testes diários do funcionamento das plataformas elevatórias veiculares, bem como implementar procedimento para fiscalizar o cumprimento da medida.

Realizar fiscalização para conferir se todos os veículos da frota que são adaptados para acessibilidade estão de acordo com as exigências da NBR nº 14022/2011, bem como solicitar ajustes no caso de serem constatadas inconformidades, com o estabelecimento de prazos para adequação.

Sinalizar, em todos os terminais, 20% dos assentos como preferenciais para pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, obesos, idosos, gestantes ou pessoas com crianças de colo, conforme previsto na NBR nº 14022/2011, assim como providenciar dispositivos de sinalização e informação visual e tátil ou visual e sonora.

Adequar os sanitários acessíveis dos terminais Oeste, Vivi Xavier e Milton Gavetti às exigências de acessibilidade, ajustando o posicionamento das barras de apoio e dos vasos sanitários e modificando a forma de acionamento da torneira, conforme previsto na NBR nº 9050/2020.

Garantir que, durante as obras nos terminais Ouro Verde e Acapulco, sejam instalados balcões na altura de cadeiras de rodas e sanitários acessíveis, conforme todas as exigências da NBR nº 9050/2020.

Apresentar planejamento para substituir gradativamente os pontos de parada inadequados em relação às exigências de acessibilidade, com definição de etapas e cronograma.

Realizar diagnóstico e planejamento para providenciar a adequação das calçadas no entorno dos pontos de parada às normas de acessibilidade, principalmente nos locais de maior fluxo de pedestres e usuários que acessam o transporte coletivo, considerando a legislação municipal e os padrões de construção já estabelecidos em norma local.

A gestão financeira do sistema de transporte coletivo é inadequada.

Formalizar novo cronograma de implantação da solução de Sistema de Transporte Inteligente.

Instituir mecanismos para disciplinar as alterações manuais nas bases de dados de ambiente produtivo e garantir a confiabilidade dos dados sobre os créditos tarifários.

Instituir procedimentos, por meio de instrumento normativo, de controles sobre os dados, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária relativos ao serviço, com periodicidade, atribuição de responsável da administração e procedimento de coleta de dados primários e itens a serem verificados, a fim de que haja uma rotina administrativa documentada de verificação das informações necessárias à boa gestão financeira do serviço prestado.

Calcular a margem de erro dos sistemas operantes de GPS com base em série histórica de dados operacionais em confronto com os dados amostrais coletados, a fim de se realizar o controle de forma complementar por meio dos dados de quilometragem do SBE.

Instituir procedimentos de fiscalização da quilometragem por meio de GPS, a fim de que haja uma rotina administrativa documentada de verificação das informações necessárias à boa gestão financeira do serviço prestado.

Excluir imediatamente das futuras planilhas os custos da depreciação e do serviço de Sistema de Transporte Inteligente do cálculo do custo tarifário, enquanto não houver a implantação efetiva do sistema, a fim de aumentar a transparência e a compreensibilidade da composição da tarifa.

 

Serviço

Processo nº:

729850/22

Acórdão nº:

3250/22 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Município de Londrina

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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