TCE-PR recomenda 10 medidas à Sefa para auxiliar órgão no combate à sonegação
Estadual
Objetivando colaborar no combate à sonegação fiscal, o Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) emitiu dez recomendações sobre o assunto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa-PR), cuja indicação de cumprimento é de até 180 dias.
Todas as medidas, que estão detalhadas no quadro abaixo, foram indicadas pela Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE) do órgão de controle, após a unidade técnica promover, entre setembro de 2021 e maio de 2022, auditoria sobre os programas executados pela pasta em relação ao tema.
Entre eles, destacam-se o Profisco II, a Central de Monitoramento, a Comissão de Transparência no Combate à Sonegação Fiscal no Estado, o Nota Paraná e a Programação Fiscal Estadual. Essas e outras iniciativas foram analisadas sob três diferentes aspectos: administração dos programas, adequação da estrutura e gestão de pessoas.
Como resultado, os auditores do TCE-PR concluíram que o conjunto das práticas adotadas pela Sefa-PR em relação ao tópico "ainda não atende na plenitude os dispositivos legais, necessitando do cumprimento integral do disposto em legislação específica e nos normativos infralegais". Mais especificamente, a equipe de auditoria vislumbrou a existência de cinco oportunidades de melhoria na secretaria a respeito do assunto, em relação às quais foram sugeridas as referidas indicações.
Decisão
O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo superintendente da 2ª ICE, conselheiro Artagão de Mattos Leão, que corroborou todas as sugestões feitas pela inspetoria, manifestando-se ainda pelo encaminhamento de cópias do relatório da auditoria ao governador do Estado, à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), à Controladoria-Geral do Estado (CGE) e ao Ministério Público Estadual (MP-PR).
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual nº 9/2022, concluída em 4 de agosto. Cabe recurso contra o Acórdão nº 1396/22 - Tribunal Pleno, publicado no dia 16 do mesmo mês, na edição nº 2.815 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
RECOMENDAÇÕES À SEFA-PR
Fazer cumprir as competências da Sefa-PR e da Receita Estadual na Comissão de Transparência de Combate à Sonegação Fiscal (CTSC), conforme determinado pelo artigo 3º do Decreto nº 3.081/2019.
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Dar cumprimento às atividades que são de competência exclusiva da Secretaria-Executiva da CTCS, exercida pela Sefa-PR conforme determinado pelo artigo 5º, parágrafo único, do Decreto nº 3.081/2019;.
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Desenvolver o módulo de distribuição da Programação Fiscal Anual, assim como providenciar suporte para o módulo de planejamento existente.
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Providenciar modificações na área de tecnologia da informação (TI) para que as atividades necessárias ao atingimento das metas e objetivos da Receita Estadual, no que diz respeito a sua missão institucional, permaneçam sob a sua competência e responsabilidade.
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Acompanhar e monitorar o cronograma de execução do Profisco II, conforme previsto em notas técnicas.
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Providenciar modificações na área de TI para possibilitar que o cronograma de execução do Profisco II seja executado conforme o previsto em notas técnicas.
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Providenciar a confecção de organograma e fluxograma para as ações de combate à sonegação fiscal que serão implantados pelo Profisco II.
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Realizar estudos para dimensionar a quantidade necessária de servidores para a execução das atividades fiscalizatórias de combate à sonegação fiscal.
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Desvincular auditores fiscais de áreas meio, criando mecanismos de gestão de pessoas que permitam a terceirização de atividades burocráticas e administrativas.
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Realizar pesquisa de clima organizacional periodicamente como instrumento para a gestão de pessoas.
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Serviço
Processo nº:
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343960/22
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Acórdão nº:
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1396/22 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Homologação de Recomendações
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Entidade:
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Secretaria de Estado da Fazenda
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Relator:
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Conselheiro Artagão de Mattos Leão
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR