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TCE-PR propõe à Assembleia PEC para exercer a sua própria representação judicial

Institucional

Imagem estilizada do Edifício-Sede do TCE-PR, loca ...

O Tribunal de Contas enviou à Assembleia Legislativa do Paraná Proposta de Emenda à Constituição Estadual que confere ao órgão de controle externo a possibilidade de exercer sua própria representação judicial, nos casos em que atua em nome próprio e na defesa de sua autonomia e prerrogativas constitucionais.

A proposta de PEC, que visa acrescentar o artigo 243-C à Constituição do Estado do Paraná, prevê que a representação judicial será exercida por servidores efetivos da área jurídica do quadro funcional próprio do TCE-PR. Esses servidores serão designados especificamente para a função pela Presidência, deverão estar regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e cumprir as vedações previstas aos procuradores do Estado no artigo 125, parágrafo 3º da Constituição Estadual.

Aprovada pelo Tribunal Pleno do TCE-PR, a Proposta de PEC elaborada pela Diretoria Jurídica da Casa foi encaminhada à Alep pelo presidente, conselheiro Fabio Camargo. O projeto está sendo analisado por uma comissão especial presidida pelo deputado Fernando Francischini. A PEC terá como relator o deputado Paulo Litro.

Na exposição de motivos, a Presidência do TCE-PR defende a aprovação da PEC com base na isonomia com os Poderes do Estado, já que a prerrogativa agora pleiteada pela corte de contas já foi conferida ao Tribunal de Justiça e à própria Assembleia Legislativa do Paraná, por meio da Emenda Constitucional nº 44/2019.

O TCE-PR também destaca no texto precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecendo a responsabilidade de representação judicial dos TCs por órgãos internos. A medida não implicará alteração na estrutura de carreiras do Tribunal e nem vai gerar impactos orçamentários e financeiros aos cofres públicos, situação atualmente vedada pela Lei Complementar nº 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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