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TCE-PR orienta municípios sobre obtenção de certidões para contratação de crédito

Municipal

Edifício-Sede do TCE-PR, no bairro Centro Cívico, ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por meio de sua Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), informa que os municípios interessados em obter a certidão para instrução de pleitos de contratação de operações de crédito sem restrição, quando ultrapassarem o índice de 95% na apuração da relação entre despesas e receitas correntes, precisam apresentar solicitação no Portal e-Contas Paraná.

Conforme fixado no artigo 6º da Instrução Normativa nº 164/2021 da Corte, os interessados devem encaminhar:

- Requerimento com a descrição sucinta da operação de crédito pretendida;

- Declaração emitida pelo prefeito atestando a adequação do município quanto ao exercício da plena competência tributária, à inexistência de operação de crédito realizada com infração de disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e à não realização de operações proibidas pela referida norma;

- Ato normativo de instituição de mecanismo de ajuste fiscal no âmbito municipal que compreenda os poderes Executivo e Legislativo locais;

- Declarações, emitidas pelos chefes dos poderes Executivos e Legislativo municipais, atestando o cumprimento das vedações previstas no artigo 167-A, incisos I ao X, da Constituição Federal.

A unidade técnica do TCE-PR também destaca que só é possível a emissão da certidão para instrução de pleitos de contratação de operações após o envio de dados do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) por todas as entidades municipais referente ao último bimestre exigível para consolidação e levantamento dos Relatórios de Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) da LRF.

Por fim, os municípios podem solicitar a antecipação da Análise de Gestão Fiscal pelo Canal de Comunicação (Caco) do Tribunal de Contas.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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