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TCE-PR multa prefeito de Barbosa Ferraz por irregularidades na área da educação

Controle Social

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) acolheu parcialmente Denúncia apresentada por três professoras da rede municipal de ensino de Barbosa Ferraz, na Região Centro-Oeste do Paraná. Na petição, elas apontaram para a prática de diversas irregularidades por parte da prefeitura na área da educação.

De todos os itens denunciados, os conselheiros julgaram quatro procedentes: criação de função gratificada de vice-diretor escolar sem o devido respaldo legal; irregularidades na distribuição de turmas, com acumulação tríplice de cargos; falta de reajuste salarial ao magistério previsto em lei; e acumulação, pela ex-secretária municipal de Educação, Ester Pereira Peternelli, de seis cargos de direção de estabelecimentos de ensino locais.

 

Sanções

Em função das três últimas irregularidades, o prefeito de Barbosa Ferraz, Edenilson Aparecido Miliossi (gestões 2017-2020 e 2021-2024) recebeu duas multas, que somam R$ 8.895,20. Cada uma das sanções, previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 111,19 em março, quando o processo foi julgado.

Os conselheiros determinaram ainda que a administração municipal observe, em futuras distribuições de turmas, a proibição à tripla remuneração que contemple o vencimento do cargo, aposentadoria e adicional por turma; e reveja, em até 90 dias, os atos de distribuição de turmas em vigência, a fim de sanar eventuais impropriedades.

A administração também deve passar a observar integralmente a Lei Municipal nº 2.378/2020, respeitando a concessão de reajuste ao piso salarial dos professores municipais, caso não haja fato comprovado que impeça o atendimento da norma. Por fim, foi recomendado que a prefeitura deixe de designar servidores para a função de vice-diretor escolar, caso esta seja gratificada e não conte com o devido respaldo legal.

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, seguiu o entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão de plenário virtual nº 3/21, concluída em 4 de março. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 480/21 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 10 do mesmo mês, na edição nº 2.495 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

174462/20

Acórdão nº:

480/21 - Tribunal Pleno

Assunto:

Denúncia

Entidade:

Município de Barbosa Ferraz

Interessados:

Cristiane Maria da Silva Rodrigues, Edenilson Aparecido Miliossi, Ester Pereira Peternelli, Natalina Justino de Aguiar e Viviane Aparecida Barbosa de Carvalho

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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