TCE-PR instaura Incidente de Prejulgado sobre o programa Previdência Sustentável
Institucional
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) instaurou Incidente de Prejulgado para apreciar a legalidade da adesão de municípios paranaenses ao Programa Previdência Sustentável, resultante de convênio de cooperação técnica e financeira firmado entre a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Conforme o edital da iniciativa, "o projeto visa apoiar o equacionamento do déficit atuarial dos regimes previdenciários municipais, reduzir custos de sua gestão e viabilizar a aplicação de parte dos recursos capitalizados por esses regimes no desenvolvimento local dos municípios".
Sessenta prefeituras de todo o país já foram selecionadas para participar do piloto do programa. Elas receberão, neste ano, assessoria para a implantação de medidas estratégicas voltadas ao equacionamento do déficit financeiro e atuarial de seus regimes próprios de previdência social (RPPS), bem como suporte na elaboração e implementação de planos de desenvolvimento local.
Dentre os selecionados, estão 16 municípios paranaenses, ou mais de um quarto do total: Barracão, Fernandes Pinheiro, Flórida, Ibiporã, Irati, Jussara, Loanda, Mariópolis, Moreira Sales, Nova Londrina, Palotina, Piraí do Sul, Querência do Norte, Rio Bonito do Iguaçu, Rolândia e Turvo. O Paraná é um dos Estados mais representados no rol de prefeituras contempladas.
Requerimento
A apreciação do caso pelo TCE-PR foi provocada por Requerimento Externo apresentado pela Associação Paranaense das Entidades Previdenciárias do Estado e dos Municípios (Apeprev). Na petição, a entidade classificou o Programa Previdência Sustentável como uma "tentativa de ingerência externa e nociva nos RPPS dos municípios".
Para a interessada, a iniciativa objetivaria, de forma velada, a redução dos repasses necessários para os fundos previdenciários e a utilização de parte do patrimônio oriundo das contribuições de servidores públicos para a realização de investimentos no desenvolvimento dos municípios.
Ainda conforme a associação, tais práticas resultariam no descumprimento, por parte das prefeituras, de obrigações previdenciárias e no emprego de recursos oriundos dos RPPS para fins diversos do que o pagamento de aposentarias e pensões, conforme determina a Constituição Federal.
Junto ao requerimento, a Apeprev encaminhou cópias de duas cartas abertas sobre o assunto: uma enviada aos gestores de RPPS municipais do Paraná e outra endereçada ao Ministério da Previdência Social - esta última de autoria da Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais. O processo tramita na Corte sob o número de protocolo 347023/23.
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR