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TCE-PR inicia levantamento sobre atuação das controladorias internas municipais

Institucional

Sistema de controle interno é obrigatório por lei ...

Nesta sexta-feira (11 de outubro), os responsáveis pelas unidades de controle interno (UCIs) dos 399 municípios paranaenses receberão, por meio do Canal de Comunicação (Caco) do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), os questionários do ProGov (Programa de Avaliação de Contas Municipais de Governo) relativos ao levantamento a respeito de sua atuação, sobretudo no que diz respeito à realização de auditorias internas nas prefeituras.

Os formulários devem ser devidamente respondidos até o dia 29 de outubro, conforme estabelecido pela Nota Técnica nº 29/2024 da Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF). Este será o primeiro levantamento do tipo realizado pelo TCE-PR, o qual deve ser promovido anualmente a partir de agora.

Serão avaliados os instrumentos de planejamentos de atividades, a alocação de recursos, a instrumentalização dos processos e a realização dos serviços de auditoria interna, incluindo os resultados dos monitoramentos promovidos pelas UCIs municipais.

 

Nova PCA Municipal

Com base na nova sistemática de Prestação de Contas Anual (PCA) dos chefes de Poder Executivo municipal instituída pelo ProGov, o TCE-PR passou a avaliar a atuação dos chefes de Poder Executivo municipais na implementação de políticas públicas em áreas de alta relevância para a população.

Dessa forma, ao encaminhar às câmaras de vereadores seus Pareceres Prévios sobre as contas anuais dos prefeitos, a Corte agora não opina somente a respeito da regularidade ou não da execução orçamentária e financeira dos recursos públicos municipais, mas também sobre a eficácia dos serviços essenciais prestados aos cidadãos.

Além disso, a fim de realizar essa avaliação mais aprofundada, o Tribunal está envolvendo um número maior de agentes públicos no processo de prestação de contas, como secretários municipais, diretores de escolas e coordenadores de unidades básicas de saúde, entre outros servidores que possuem um contato mais direto com os munícipes.

Finalmente, os Pareceres Prévios emitidos pelo TCE-PR sobre as PCAs municipais passaram a ter caráter eminentemente opinativo, não mais prevendo a aplicação de multas, determinações e recomendações. Dessa forma, é exposta apenas uma das três seguintes possíveis conclusões: regularidade, regularidade com ressalvas ou irregularidade das contas.

Ademais, não é mais possível aos prefeitos ingressarem com recursos contra os pareceres, a não ser no caso da interposição de Embargos de Declaração. Outros eventuais recursos devem ser interpostos junto à respectiva câmara municipal, órgão legalmente responsável pelo julgamento do parecer emitido pelo Tribunal de Contas.

Por meio dessas medidas, o TCE-PR atua para auxiliar os vereadores no cumprimento de sua função constitucional de julgar as contas dos prefeitos, ao disponibilizar os Pareceres Prévios de forma mais rápida e contemporânea aos fatos que deverão ser analisados pelos parlamentares.

Com a Nova PCA Municipal, o órgão ainda favorece a atuação do controle social sobre a administração dos municípios, por meio da disponibilização de informações relevantes a respeito da execução de políticas públicas em áreas sensíveis aos interesses da população.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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